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Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 54

Artigo54

Art. 54

- Compete ao Conselho Federal:

I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;

III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;

V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

VI - adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais;

VII - intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta Lei ou do Regulamento Geral;

VIII - cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta Lei, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa;

IX - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste Estatuto e no Regulamento Geral;

X - dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;

XI - apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria;

XII - homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais;

XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

XIV - ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;

XV - colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;

XVI - autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;

XVII - participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual;

XVIII - resolver os casos omissos neste Estatuto.

XIX - fiscalizar, acompanhar e definir parâmetros e diretrizes da relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados ou entre escritório de advogados sócios e advogado associado, inclusive no que se refere ao cumprimento dos requisitos norteadores da associação sem vínculo empregatício;

Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o inc. XIX).

XX - promover, por intermédio da Câmara de Mediação e Arbitragem, a solução sobre questões atinentes à relação entre advogados sócios ou associados e homologar, caso necessário, quitações de honorários entre advogados e sociedades de advogados, observado o disposto no inciso XXXV do caput do art. 5º da Constituição Federal. [[CF/88, art. 5º.]]

Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o inc. XX).

Parágrafo único - A intervenção referida no inc. VII deste artigo depende de prévia aprovação por dois terços das delegações, garantido o amplo direito de defesa do Conselho Seccional respectivo, nomeando-se diretoria provisória para o prazo que se fixar.

STJ Administrativo e processual civil. Conselho federal da oab. Pedido de intervenção como assistente simples. Desnecessidade. Meios extraprocessuais de participação. Falta de impugnação específica. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Ofensa aos Lei 8.906/1994, art. 44, Lei 8.906/1994, art. 49, Lei 8.906/1994, art. 54 e Lei 8.906/1994, art. 57. Ausência de prequestionamento. Alegação de negativa de vigência a Lei 8.906/1994, art. 2º, §§ 3º e 7º, I. Decisão do tribunal a quo em consonância com a jurisprudência desta corte. Dissídio jurisprudencial. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Ilegitimidade. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apelação em mandado de segurança. Indeferimento de inscrição na oab/SC. Ato do conselho federal da oab, que nega provimento ao recurso administrativo do impetrante. Acórdão do tribunal de origem que, à luz dos fatos e provas dos autos, concluiu que o ato impugnado é de autoria do conselho federal da oab. Legitimidade passiva ad causam do presidente da entidade de classe. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 inexistência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Demanda coletiva. Direito do consumidor. Serviço de telefonia móvel. Participação da anatel. Competência da Justiça Federal. Oab/PE e adeccon/PE. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido afastadas. Qualidade deficiente dos serviços de telefonia móvel comprovada por relatório da anatel e outros documentos. Danos morais coletivos reconhecidos pelo tribunal de origem. Pedido para que o STJ examine o cumprimento da obrigação de fazer. Impossibilidade. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Demanda coletiva. Direito do consumidor. Serviço de telefonia móvel. Participação da anatel. Competência da Justiça Federal. Oab/PE e adeccon/PE. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido afastadas. Qualidade deficiente dos serviços de telefonia móvel comprovada por relatório da anatel e outros documentos. Danos morais coletivos reconhecidos pelo tribunal de origem. Pedido para que o STJ examine o cumprimento da obrigação de fazer. Impossibilidade. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Ordem dos advogados do Brasil. Conselho seccional. Proteção do patrimônio urbanístico, cultural e histórico. Limitação por pertinência temática. Incabível. Leitura sistemática do art. 54, XIV, com o Lei 8.906/1994, CF/88, art. 44, I. Defesa, do estado de direito e da justiça social. Mais detalhes

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STJ Ação civil pública. Ação coletiva. Conselho Federal da OAB. Legitimidade ativa. Hipóteses. Lei 8.906/1994, art. 45 e Lei 8.906/1994, art. 54. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. Mais detalhes

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STJ Ação civil pública. Ação coletiva. Tributário. Taxa de iluminação pública. Ilegitimidade da subseção da OAB reconhecida. Inexistência de personalidade jurídica própria. Lei 8.906/1994, art. 45 e Lei 8.906/1994, art. 54. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 1.303/94, arts. 1º e 7º. Ensino superior. Mais detalhes

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