Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 406

Artigo406

Art. 406

- Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Seguro. Indenização. Falta de prequestionamento. Mora. Aplicação da taxa selic. Agravo desprovido. Mantido o conhecimento parcial do especial e sua negativa de provimento na parte conhecida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo da parte contrária. Insurgência recursal da agravada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno. Recurso especial. Indenizatória. Danos materiais e morais. Juros de mora. Taxa selic. Aplicação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Cobrança. Expurgos inflacionários. Poupança. Janeiro de 1989. Plano verão. Execução. Juros de mora. Coisa julgada. Preclusão. Taxa selic. Aplicação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Demanda coletiva. Ação civil pública. Crédito rural. Plano collor (março 1990). Liquidação individual. Fundamento não impugnado. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Juros de mora. Taxa selic. Aplicação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno. Recurso especial. Ação de nunciação de obra nova. Cumprimento de sentença. CCB/2002, art. 406. Juros moratórios. Taxa selic. Não provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Embargos de declaração. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Omissão. Verificada. Juros de mora. CCB, art. 406. Taxa selic. Aplicação. Precedentes. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Plano de saúde. Cláusula de reembolso de despesas médicas. Dever de informação à parte segurada acerca das condições limitativas da avença. Não observância. Revisão do julgado. Inviabilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Enriquecimento ilícito da agravada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa ao art. 406 do cc. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência no recurso especial - ação rescisória - acórdão rescindendo proferido quando havia divergência jurisprudencial acerca da aplicação do CCB/2002, art. 406 Na hipótese de restituição de valores devidos ao consumidor (taxa selic) - incidência da súmula 343/stf - acórdão embargado no mesmo sentido da jurisprudência do stj - deliberação unipessoal que negou provimento ao apelo recursal - insurgência do agravante. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58/DF/STF, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput» da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB/2002, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC», onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 1.062 e CCB/1916, art. 1.063 (Juros legais).
CCB/2002, art. 591 (Juros. Mútuo).
CTN, art. 161, § 1º (Juros de mora. Taxa).