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Novo Código de Processo Civil, art. 1007

Artigo1007

  • Recurso. Preparo
Art. 1.007

- No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

§ 1º - São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

§ 2º - A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 3º - É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

§ 4º - O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

§ 5º - É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º.

§ 6º - Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

§ 7º - O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.

STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Preparo. Intimação para regularização. Não atendimento. Deserção. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual. Preparo insuficiente. Ausência de complementação. Deserção configurada. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo do recurso especial. Ausência. Intimação na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não recolhimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Apelação. Preparo. Insuficiência do valor. Não recolhimento integral no prazo de 5 (cinco) dias após intimação. Deserção. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Preparo do recurso especial. Ausência. Intimação na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não recolhimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Preparo do recurso especial. Ausência. Intimação na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não recolhimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Preparo. Ausência de comprovação oportuna. Intimação para regularização e complementação (CPC/2015, art. 1007, § 4º). Inércia. Deserção. Honorários recursais. Cabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Recurso especial que discute unicamente os honorários advocatícios. Justiça gratuita. Comprovação do deferimento ao advogado da parte. Não ocorrência. Deserção. Preparo. Súmula 187/STJ. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores. Apelação não conhecida por deserção. Comprovação do preparo. Determinação de recolhimento em dobro que na prática significa em triplo. Deserção afastada. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo do recurso especial. Ausência. Intimação na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não recolhimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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Recurso. Preparo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 511 (Recurso. Preparo).
CPC/1973, art. 519 (Recurso. Deserção. Justo impedimento).