Art. 3º
- O art. 20 da Lei 8.036, de 11/05/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:
[Lei 8.036/1990, art. 20 - [...]
I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei 5.452, de 01/05/1943; [[CLT, art. 484-A.]]
[...]] (NR)
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