LEI 13.982, DE 02 DE ABRIL DE 2020
(D. O. 02-04-2020)
Administrativo. Assistência social. Pandemia do Corona Virus. Altera a Lei 8.742, de 7/12/1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei 13.979, de 6/02/2020.
Atualizada(o) até:
Lei 14.171, de 10/06/2021, art. 1º (art. 2º).
Lei 14.075, de 22/10/2020, art. 6º (art. 2º).
Lei 13.998, de 14/05/2020, art. 2º (art. 2º).
Decreto 10.316, de 07/04/2020 (Administrativo. Corona vírus. Covid-19. Regulamenta a Lei 13.982, de 2/04/2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Decreto 10.316, de 07/04/2020 (Administrativo. Corona vírus. Covid-19. Regulamenta a Lei 13.982, de 2/04/2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)