Art. 2º
- O inciso V do caput do art. 37 da Lei 10.257, de 10/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.257/2001, art. 37 - [...]
[...]
V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;
[...] ] (NR)
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