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Lei 14.851, de 03/05/2024, art. 0

Artigo0

LEI 14.851, DE 03 DE MAIO DE 2024

(D. O. 06-05-2024)

Administrativo. Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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