Lei 10.239/2001 - Arts.2-3
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 384.110.711,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 384.110.711,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
EMENTA: (Vigência em 10/10/2001). Consumidor. Dispõe sobre a inserção, nas fitas de vídeo gravadas que especifica, destinadas à venda ou aluguel no País, da seguinte mensagem: «Faça sexo seguro. Use camisinha».
EMENTA: Denomina «Aeroporto de Uberlândia - Ten. Cel. Aviador César Bombonato» o aeroporto da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
EMENTA: Denomina «Palácio Des. Rivando Bezerra Cavalcanti» o edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba.
EMENTA: Denomina "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho federal da BR-230 entre a cidade de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 4.340, de 22/08/2002). Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta o art. 55 da Lei 9.985, de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática do ato que menciona, e dá outras providências.
EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.