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RELAÇÃO DE SÚMULAS

22 Documentos Encontrados


Enunciado 3/CRPS - 31/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5000.4400)
Seguridade social. Segurado especial. Trabalhador rural. Rurícola. Tempo de serviço. Prova exclusivamente testemunhal. Impossibilidade. Prova material Súmula 149/STJ. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Tema 297/STJ. Enunciado 4/CRPS.

II - Não será exigido início de prova material se o objeto da ação tabalhista for a reintegração ou a complementação de remuneração, desde que devidamente comprovado o vínculo anterior em ambos os casos.»


Súmula 3/STF - 31/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5000.7500)
Imunidade parlamentar. Deputado estadual. Justiça do Estado. CF/46, art. 45, CF/46, art. 18 e CF/46, art. 7º, VII, «b». CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º.

«SUPERADA - A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita a Justiça do Estado.»

Jurisprudência - Súmula 3/STF

Súmula Vinculante 3/STF-SVI - 06/06/2007

(Doc. VP 103.3262.5008.1100)
Administrativo. Tribunal de Contas. Processos. Princípio do contraditório. Ampla defesa. Decisão que puder resultar anulação ou revogação de ato Administrativo. CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 71, III e CF/88, art. 103-A. Lei 9.784/1999, art. 2º.

«Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato Administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.»


Súmula 3/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5008.2700)
Competência. TRF. Conflito. Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal. CF/88, art. 108, I, «e».

«Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal.»

Jurisprudência - Súmula 3/STJ

Súmula 3/TFR - 16/11/1977

(Doc. VP 103.3262.5012.2800)
Servidor público. Banco Central do Brasil. Limite de idade.

«Não se aplica à admissão de pessoal pelo Banco Central do Brasil a norma do art. 1º da Lei 6.334/76, que fixa em 50 anos o limite de idade para inscrição em concurso.»


Súmula 3/TNU - 09/05/2003

(Doc. VP 103.3262.5014.9100)
Seguridade social. Benefício previdenciário, Correção monetária. IGP-DI (1997, 1999, 2000 e 2001) (cancelada em 20/09/2003).

«CANCELADA em 30/09/2003. - Os benefícios de prestação continuada, no regime geral da Previdência Social, devem ser reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001.»


Súmula 3/trf1 - 07/11/1991

(Doc. VP 103.3262.5015.3100)
Servidor Público Federal. Direito de transferência. Extensão.

«Os direitos concedidos aos servidores públicos federais relativamente à transferência de uma para outra instituição de ensino, em razão de mudança de domicílio, são extensivos aos servidores dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.»


Súmula 3/trf2 -

(Doc. VP 103.3262.5015.8000)
Tributário. Isenção de IOF. Aplicação do Decreto-lei 2.434/1988, art. 6º.

«A isenção do IOF, prevista no art. 6º do Decreto-lei 2.434/88, somente se aplica às importações realizadas no amparo de guias emitidas a partir de 01/07/88.»


Súmula 3/trf3 -

(Doc. VP 103.3262.5016.3200)
Tributário. ICMS. Importação. Liberação de mercadoria importada. Exigência de comprovação de recolhimento. Ilegalidade. Súmula 577/STF. CTN, art. 114. Decreto-lei 406/1968, art. 1º, II. CF/88, art. 155, II.

«É ilegal a exigência da comprovação do prévio recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços como condição para a liberação de mercadorias importadas.»


Súmula 3/trf4 -

(Doc. VP 103.3262.5016.6600)
Seguridade social. Juros de mora. Incidência. Prestações previdenciárias.

«Os juros de mora, impostos a partir da citação, incidem também sobre a soma das prestações previdenciárias vencidas.»


Súmula 3/trf5 - 25/02/1992

(Doc. VP 103.3262.5017.4500)
Servidor público. Correção monetária. Diferença de vencimentos. Pagamento. Apuração de correção monetária, juros e ônus de sucumbência. Possibilidade.

«O pagamento de diferenças de vencimentos decorrentes da incidência da URP, nos meses de abril e maio de 1988, não implica em perda de objeto da ação de conhecimento ou da execução, remanescendo a apuração de correção monetária, juros e ônus de sucumbência.»


Súmula 3/TSE - 30/12/1992

(Doc. VP 103.3262.5017.6400)
Eleitoral. Registro de candidatura. Indeferimento. Juntada de documentos. Prazo.

«No processo de registro de candidatos, não tendo o Juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido,pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.»


Orientação Jurisprudencial 3/TST-Pleno - 09/12/2003

(Doc. VP 103.3262.5017.8500)
Execução. Precatório. Seqüestro de verba pública. Emenda Constitucional 30/2000. Preterição. ADIn 1.662-8. CF/88, art. 100, § 2º.

«O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.»


Precedente Normativo 3/TST-PNO - 08/09/1992

(Doc. VP 103.3262.5017.9600)
Dissídio coletivo. Insalubridade. Adicional (negativo). CLT, art. 189 (cancelado).

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»


Orientação Jurisprudencial 3/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.1500)
Insalubridade. Adicional. Base de cálculo na vigência do Decreto-lei 2.351/1987. Piso nacional de salários. CLT, art. 189 (convertida na Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDI-I - Transitória).»


Orientação Jurisprudencial 3/TST-SDI-II -

(Doc. VP 103.3262.5022.8800)
Ação rescisória. Tutela antecipatória. Medida cautelar. Antecipação de tutela de mérito requerida em fase recursal. Recebimento como medida acautelatória. Medida Provisória 1.906 e reedições. CPC/1973, art. 273, § 7º, CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 798. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 405/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 405/TST).»


Orientação Jurisprudencial 3/TST-SDC -

(Doc. VP 103.3262.5024.4100)
Dissídio coletivo. Arresto. Apreensão. Depósito. Pretensões insuscetíveis de dedução em sede coletiva.

«São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.»


Orientação Jurisprudencial 3/TST-SDI-I - Transitória -

(Doc. VP 103.3262.5024.7900)
Recurso de revista. Súmula 337/TST. Inaplicável em revista interposta anteriormente à sua edição. CLT, art. 896.

«A Súmula 337/TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.» (Inserido em 02/10/97).


Súmula 3/TST -

(Doc. VP 103.3262.5025.4600)
Gratificação natalina. Décimo terceiro salário. Aposentadoria do trabalhador. Lei 4.090/1962 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

Jurisprudência - Súmula 3/TST

Enunciado Administrativo 3/STJ-Enunciado -

(Doc. VP 162.6751.5010.0000)
Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas a partir de 18/03/2016. Requisitos de admissibilidade. Aplicação do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.045.

«Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/ 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.»

Jurisprudência - Enunciado Administrativo 3/STJ-Enunciado

Enunciado 3/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.0300)
Auto intimação eletrônica. Preferência à intimação por e-mail.

«A auto intimação eletrônica atende aos requisitos da Lei 10.259/2001 e da Lei 11.419/2006 e é preferencial à intimação por e-mail. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 3/FONAJE_FP -

(Doc. VP 204.9585.7000.0500)
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Prazo diferenciado para Defensoria Pública. Descabimento

«Não há prazo diferenciado para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»