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RELAÇÃO DE SÚMULAS

22 Documentos Encontrados


Enunciado 5/CRPS - 31/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5000.4600)
Seguridade social. Previdenciário. Contribuinte individual. Hipóteses de necessidade ou não de recolhimento das contribuições. Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a». Enunciado 27/CRPS. Súmula 52/TNU.

I - A concessão de prestações ao contribuinte individual inscrito em débito ou aos seus dependentes é condicionada ao recolhimento prévio pelo segurado das contribuições em atraso necessárias à reaquisição da qualidade de segurado ou da carência, conforme o caso, salvo em relação ao prestador de serviço, a partir da competência abril de 2003.»


Súmula 5/STF -

(Doc. VP 103.3262.5000.7700)
Processo legislativo. Sanção. Lei. Falta de iniciativa do Poder Executivo. CF/46, art. 7º, VII, «b», CF/46, art. 67, CF/46, art. 70.

«A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.»

Jurisprudência - Súmula 5/STF

Súmula Vinculante 5/STF-SVI - 16/05/2008

(Doc. VP 103.3262.5008.1300)
Administrativo. Processo admininistrativo. Ampla defesa. Defesa técnica por advogado. Desnecessidade. CF/88, art. 5º, LV. Lei 8.906/1994.

«A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.»


Súmula 5/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5008.2900)
Recurso especial. Cláusula contratual. Interpretação. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.»

Jurisprudência - Súmula 5/STJ

Súmula 5/TFR - 11/09/1978

(Doc. VP 103.3262.5012.3000)
Tributário. Imposto de Importação. Multa da Lei 3.244/1957, art. 60, item, I.

«A multa prevista no art. 60, item I, da Lei 3.244/57, na redação do art. 169 do Decreto-lei 37/66, não se aplica ao caso de embarque da mercadoria no exterior após o vencimento do prazo de validade da respectiva guia de importação.»


Súmula 5/TNU -

(Doc. VP 103.3262.5014.9300)
Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Menor de 12 a 14 anos. Admissibilidade. CF/88, art. 7º, XXXIII.

«A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24/07/91, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.»

Jurisprudência - Súmula 5/TNU

Súmula 5/trf1 - 27/11/1991

(Doc. VP 103.3262.5015.3300)
Tributário. ATP. Incidência. Decreto 24.508/1934, art. 5º (cancelada).

«Cancelada em 19/10/1993. O Adicional de Tarifa Portuária - ATP, instituído pela Lei 7.700, de 21/12/88, incide sobre todos os serviços definidos no art. 5º, do Decreto 24.508, de 29/06/34


Súmula 5/trf2 -

(Doc. VP 103.3262.5015.8200)
Tributário. Imunidade. Requisitos. Independência de cobrança pelos benfefícios e serviços prestados (cancelada).

@NOTAALL = Cancelada na Pet. 6.438-8 - 0 - Plenário - J. em 01/07/2002 - DJU 13/09/2002.


Súmula 5/trf3 -

(Doc. VP 103.3262.5016.3400)
Seguridade social. Filiação. Segurado facultativo. Participante de regime própria da previdência. CF/88, art. 201, § 5º. Norma de eficácia imediata.

«O preceito contido no art. 201, § 5º, da CF/88 consubstancia norma de eficácia imediata, independendo sua aplicabilidade da edição de lei regulamentadora ou instituidora da fonte de custeio.»


Súmula 5/trf4 -

(Doc. VP 103.3262.5016.6800)
Valor da causa. Correção monetária. Ação de repetição de indébito.

«A correção monetária incidente até a data do ajuizamento deve integrar o valor da causa na ação de repetição de indébito.»


Súmula 5/trf5 - 14/10/1993

(Doc. VP 103.3262.5017.4700)
Administração pública. Prestações atrasadas reconhecidas. Correção monetária.

«As prestações atrasadas reconhecidas como devidas pela Administração Pública devem ser pagas com correção monetária.»


Súmula 5/TSE - 30/10/1992

(Doc. VP 103.3262.5017.6600)
Eleitoral. Celetista. Serventuário de Cartório. Não inclusão no art. 1º, II, «l», da Lei Complementar 64/90.

«Serventuário de Cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, «l», da Lei Complementar 64/90. »


Orientação Jurisprudencial 5/TST-Pleno - 17/03/2004

(Doc. VP 103.3262.5017.8700)
Recurso ordinário. Decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência. Descabimento. CLT, art. 895.

«Não cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência. (ex-OJ 70/TST-SDI-I - inserida em 13/09/94).»


Precedente Normativo 5/TST-PNO - 08/09/1992

(Doc. VP 103.3262.5017.9800)
Dissídio coletivo. Carteira de trabalho. CTPS. Anotação de comissão (positivo).

«O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado. (Ex-PN 05).»


Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.1700)
Periculosidade. Adicional. Exposição permanente e intermitente. CLT, art. 193 (incorporada à Súmula 364/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 364/TST).»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I

Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-II -

(Doc. VP 103.3262.5022.9000)
Ação rescisória. Banco do Brasil S/A. AP e ADI. Horas extras. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDI-I. Súmula 83/TST. Aplicável. Súmula 343/STF. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485.

«Não se acolhe pedido de rescisão de julgado que deferiu a empregado do Banco do Brasil S/A. Horas extras após a sexta, não obstante o pagamento dos adicionais AP e ADI, ou AFR quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDI-I (07/11/94). Incidência da Súmula 83/TST e da Súmula 343/STF


Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDC -

(Doc. VP 103.3262.5024.4300)
Dissídio coletivo. Pessoa jurídica de direito público. Possibilidade jurídica. Cláusula de natureza social (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012).

«Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção 151/OIT (Organização Internacional do Trabalho - OIT), ratificada pelo Decreto Legislativo 206/2010.» Decreto 7.944, de 06/03/2013 (Vigência externa em 15/06/2011. Convenção internacional. Promulga a Convenção 151/OIT e a Recomendação 159/OIT da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978).

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDC

Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I - Transitória -

(Doc. VP 103.3262.5024.8100)
Salário. Servita. Bonificação de assiduidade e produtividade paga semanalmente. Repercute no cálculo do Repouso Semanal Remunerado - RSR. CLT, art. 457.

«O valor das bonificações de assiduidade e produtividade, pago semanalmente e em caráter permanente pela empresa Servita, visando incentivar o melhor rendimento dos empregados, possui natureza salarial, repercutindo no cálculo do repouso semanal remunerado.»


Súmula 5/TST -

(Doc. VP 103.3262.5025.4800)
Aviso prévio. Reajuste salarial. CLT, art. 487 (cancelada).

«(Cancelada pela Res.. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»


Enunciado Administrativo 5/STJ-Enunciado -

(Doc. VP 162.6754.8010.0000)
Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas até 17/03/2016. Descamento da abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045

«Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, - novo CPC.»

Jurisprudência - Enunciado Administrativo 5/STJ-Enunciado

Enunciado 5/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.0500)
Sentenças e antecipações de tutela. Registro. Meio eletrônico.

«As sentenças e antecipações de tutela devem ser registradas tão-somente em meio eletrônico. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 5/FONAJE_FP -

(Doc. VP 204.9585.7000.0600)
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Deferimento de tutela antecipado. Prazo para recorrer. Dez dias

«É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»