1 - É certo que a existência de anotações criminais anteriores, por si só, não exclui a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, mas deve ser sopesada junto com as demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência do aludido princípio ao reincidente em situações excepcionais. No caso concreto, o recorrente possui não só uma, mas mais condenações pela prática de delitos contra o patrimônio, pelo menos uma caracterizadora da reincidência, o que revela maior reprovabilidade, caso em que há incompatibilidade com o reconhecimento da bagatela.. ... ()
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