1 - Nos termos da CF/88, art. 105, III, a competência do STJ para o julgamento de recurso especial cinge-se às «causas decididas, em única ou última instância,» pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote