1 - Segundo inteligência da Lei 11.419/2006, art. 5º, § 1º c/c o CPC/2015, art. 231, V, as intimações realizadas por meio eletrônico serão consideradas efetivadas da seguinte forma: (a) no dia em que o intimado realizar a consulta eletrônica ao teor da intimação; (b) no primeiro dia útil seguinte à consulta realizada em dia não útil; (c) na data do término do prazo para realização da consulta, se esta não ocorrer. ... ()
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