1 - «[....] A candidatura de recurso à afetação como representativo da controvérsia em repercussão geral não enseja automaticamente o sobrestamento de recursos que versem sobre a mesma matéria» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segun da Turma, julgado em 14/03/2022, DJe de 18/03/2022).
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