Carregando…

Jurisprudência de 1999

+ de 2.927 Documentos Encontrados

Operador de busca: Últimos documentos adicionados

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • 1999
Doc. VP 103.2110.5051.4200

1 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Mandado de segurança. Res. 19/87, do CRM do Rio de Janeiro.

«O CRM do RJ tem competência para baixar resoluções a respeito da profissão de médico; não pode, todavia, a pretexto disso, legislar acerca das relações entre médicos e empresas que têm como objeto social a prestação ou a garantia de serviços médicos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5051.7000

2 - TAMG. Plano de saúde. Consumidor. Alegação de o transplante se deu em hospital não conveniado. Recusa de cobrir o tratamento como informar os hospitais conveniados. Ressarcimento determinado.

«... Esclareça-se que o conveniado tentou de todas as maneiras realizar o transplante de fígado em um dos hospitais ligados à apelada. Entretanto, isso somente não aconteceu porque a recorrida se recusou a cobrir o tratamento e a informar os hospitais conveniados. ... (Juíza Maria Elza).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5051.7300

3 - TAMG. Plano de saúde. Consumidor. UNIMED. Cooperativa. Cláusula contratual. Serviço médico. Prestação a outra entidade. Proibição. Inadmissibilidade. Direito econômico. Livre concorrência. CF/88, art. 170, IV, e 173, § 4º. Livre iniciativa. Defesa do consumidor.

«Ainda que a UNIMED seja, formalmente, uma cooperativa sem fins lucrativos, que pratica atos cooperativos entre seus associados, não se pode descurar de que ela, quando opera com terceiros, pratica atos comerciais como qualquer outra empresa do mercado. Assim, dúvida não há de que a sua prática é mercantilista, o que contraria de certo modo o espírito da Lei 5.764/71, que não foi editada para maquiar empresas mercantilistas. Ademais, o que deve ser considerado é a forma real de atuação da UNIMED e a repercussão de sua ação no mercado, e não o seu revestimento formal-jurídico. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5051.6400

4 - TAMG. Plano de saúde. Consumidor. Hospital. Internação. Prazo. Limitação. Cláusula abusiva. Lei 8.078/1990 (CDC).

«É de ser considerada nula, por abusiva, a cláusula contratual que limita o prazo de internação em Centro de Tratamento Intensivo, devendo a seguradora arcar com o ônus da permanência do paciente naquela unidade além do período estabelecido no plano de saúde.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5051.6500

5 - TAMG. Plano de saúde. Consumidor. Prestação de serviço de saúde. Direito fundamental. Direito econômico. Amplas considerações sobre o tema. CF/88, art. 170, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197. Lei 8.078/90.

«A saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, foi elevada pela atual CF/88 à condição de direito fundamental do homem. Assim, ela não pode ser caracterizada como simples mercadoria, nem confundida com outras atividades econômicas. O particular que presta uma atividade econômica correlacionada com serviços médicos e de saúde possui os mesmos deveres do Estado, ou seja, prestar assistência médica integral aos consumidores dos seus serviços, entendimento esse que não se sustenta somente no texto constitucional ou no Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8.078/90) , mas, principalmente, na lei de mercado de que quanto maior o lucro, maior também é o risco. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5051.6600

6 - TAMG. Plano de saúde. Consumidor. Contrato de adesão. Liberdade de contratar. «Pacta sunt servanda. Manifestação de vontade como mera ficção. Amplas considerações, inclusive histórico, sobre o tema.

«...No mundo atual, em que a regra é a contratação em massa, via contratos de adesão ou condições gerais dos contratos, é de todo sabido que tanto a liberdade de escolha para contratar ou não contratar, como a possibilidade de negociar livremente as cláusulas contratuais, como a liberdade de escolher o outro contratante, tornaram-se suprimidas ou bastante limitadas. A respeito, veja a lição de Adalberto Pasqualotto, notável doutrinador consumerista: «O Direito clássico elegeu a vontade das partes no contrato como medida de justiça. Segundo um consagrado brocardo atribuído a Fouillée, «qui dit contractuel, dit juste. O pressuposto é que todos são livres para contratar e, se o fazem, assumem obrigações espontaneamente, conforme a sua vontade, devendo, portanto, cumpri-las. «Pacta sunt servanda. Muitas vezes, contudo, a vontade é mera ficção, porque presume a falácia da igualdade entre as partes. Por isso, operou-se a distinção entre liberdade para contratar e liberdade contratual. A primeira diz respeito à faculdade que assiste a cada um de decidir vincular-se juridicamente. A segunda refere-se à possibilidade de negociar livremente as cláusulas contratuais. Na sociedade moderna, a liberdade contratual passou a ser unilateral. Via de regra, a parte economicamente mais forte impõe à outra as condições de contratação, deixando-lhe apenas a alternativa entre pegar ou largar («Defesa do Consumidor, Revista de Direito do Consumidor, 6, p. 35) ... (Juíza Maria Elza).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5051.6700

7 - TAMG. Plano de saúde. Consumidor. Direito econômico. Princípio da livre iniciativa. Pretensão de ver o setor privado desobrigado de custerar tratamento de doenças onerosas. Rejeição dessa pretensão. Amplas considerações sobre o tema. CF/88, art. 197 e CF/88, art. 199.

«... Assim, afirmar que o princípio da livre iniciativa garante aos particulares o direito de não assumirem e de se recusarem a prestar o tratamento de determinadas doenças onerosas, é atribuir ao referido princípio um conteúdo que, inequivocamente, a Constituição Federal não adotou - nem podia adotar -, que é aquele da economia liberal clássica baseado no anacrônico laissez-faire, laissez-passer. Desse modo, dúvida não há de que o preceito constitucional que assegura que «a assistência à saúde é livre à iniciativa privada «(art. 199, «caput) possui a sua eficácia e o seu alcance limitados, não só pelas exigências a que se refere o art. 197 da CF, mas, também, pelos requisitos genericamente impostos pela Lei Fundamental, condicionadores do válido desempenho de qualquer atividade econômica. Inexiste, portanto, substrato jurídico, no texto constitucional, para a tese que pretende ver o setor privado desobrigado de prestar serviços de saúde referentes a moléstias que tenham tratamento oneroso. ... (Juíza Maria Elza).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5051.7200

8 - TAMG. Plano de saúde. Transplante de órgão. Fígado. Prestação de serviço. Cláusula contratual. Nulidade. CF/88. Lei 8.078/90.

«Em razão das peculiaridades fáticas e jurídicas do caso, deve o plano de saúde ressarcir o consumidor das despesas médico-hospitalares decorrentes de transplante de fígado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5051.6800

9 - TAMG. Plano de saúde. Consumidor. Alegação de que a operadora não está obrigada a prestar serviços de saúde irrestritos. Rejeição dessa alegação. CF/88, art. 174 e CF/88, art. 196.

«...Outro ponto levantado pela apelada, que merece ser analisado, é o de que ela não está obrigada a prestar serviços de saúde irrestritos, pois isto não é mister seu, pois o oferecimento de saúde à população é dever constitucional do Estado, e não de empresas privadas, as quais, subsidiariamente, prestam serviços na área de saúde. O referido argumento não é convincente, pois, como já foi demonstrado no decorrer deste voto, o dever da apelada de oferecer uma assistência médica e integral para os consumidores dos seus serviços, advém da própria Constituição Federal. Ademais, não se pode esquecer que a apelada goza de benefícios tributários que a desoneram do dever de pagar certos tributos. Isso significa que a recorrida, ao ser beneficiária de uma política econômica estatal de incentivo para o desempenho de sua atividade econômica, por força dos art. 174 e 196 da CF/88, assume o dever de atender ao interesse público, pois, do contrário, não haveria a necessidade de se conceder um benefício fiscal para a apelada. Logo, a finalidade desta política econômica de incentivo é a de conseguir que o direito constitucional à saúde seja devidamente efetivado. ... (Juíza Maria Elza). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5051.6900

10 - TAMG. Plano de saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Exclusão de transplantes. Tratamento oneroso. Direito econômico. Análise sob a perspectiva de lucro imodesto e de um capitalismo sem riscos. Finalidade social do lucro. Valores sociais da livre iniciativa. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 1º, IV e 174, § 4º.

«... Ao se examinar o motivo que levaria um plano de saúde a excluir a cobertura de transplante de órgãos, não se consegue detectar nenhuma razão de ordem médica, clínica ou técnica que impeça a prestação desse serviço médico. A conclusão a que se chega, ajudada pelos argumentos «de custo e benefício da apelada, é de que o transplante médico somente não é coberto porque ele é um tratamento relativamente caro. Assim, como o intuito das empresas prestadoras de serviço de saúde é o de alcançar um lucro imodesto e exagerado, elas deixam de cobrir vários outros tratamentos médicos que seriam onerosos para o setor privado porque reduziriam a sua margem de lucro. Ora, se é certo que a Constituição não veda o lucro, é certo também que ela coíbe o lucro excessivo (art. 174, § 4º, da CF), pois o texto constitucional, ao consagrar os valores sociais da livre iniciativa (art. 1º, inciso IV), e não os valores sociais da livre iniciativa liberal clássica, impõe ao particular limitações em seu lucro. Tem, pois, razão José Afonso da Silva ao acentuar que «a liberdade de iniciativa econômica privada, num contexto de uma Constituição preocupada com a realização de justiça social (...) constitui uma liberdade legítima, enquanto exercida no interesse da justiça social. Será ilegítima, quando exercida com o objetivo de puro lucro e realização pessoal do empresário (Curso de Direito Constitucional Positivo. 5. ed. São Paulo: RT, 1989, p. 663-664). ... (Juíza Maria Elza).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa