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Jurisprudência - Leading Cases

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Doc. VP 197.8112.2000.1500 LeaderCase

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

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Doc. VP 145.6063.6000.0100 LeaderCase

2 - STF. Recurso extraordinário. Tema 20/STF. Contribuição previdenciária patronal. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Remuneração. Parcelas diversas. Sintonia com o disposto na CF/88, art. 195, I. Definição. Repercussão geral admitida. Lei 8.212/1991. CF/88, art. 146, CF/88, art. 149, CF/88, art. 154. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 20/STF - Alcance da expressão «folha de salários, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.
Tese jurídica fixada: - A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146; CF/88, art. 149; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, I e § 4º, o alcance da expressão «folha de salários, contida na CF/88, art. 195, I, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 22, I, com a redação dada pela Lei 9.876/1999, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados. ... ()

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Doc. VP 182.3393.0000.0200 LeaderCase

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 950/STJ. Marca. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito empresarial. Concorrência desleal. Competência. Trade Dress. Conjunto imagem. Elementos distintivos. Proteção legal conferida pela teoria da concorrência desleal. Registro de marca. Tema de propriedade industrial, de atribuição administrativa de autarquia federal. Determinação de abstenção, por parte do próprio titular, do uso de sua marca registrada. Consectário lógico da infirmação da higidez do ato administrativo. Competência privativa da Justiça Federal. CPC, art. 292, § 1º, II. CPC/2015, art. 327, § 1º, II. Lei 9.279/1996, art. 124, V, XXIII. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 173. Lei 9.279/1996, art. 175. Lei 9.279/1996, art. 195, V. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XXIX, LII e LIV. CF/88, art. 109, I. Decreto 635/1992. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 950/STJ - 1) Saber se é possível à justiça estadual impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI.
2) Saber se é cabível, em reconhecimento de concorrência desleal, que a justiça estadual determine a abstenção de uso de elementos que não são registrados no INPI, caracterizados pelo «conjunto imagem» (trade dress) de produtos e/ou serviços.
Tese jurídica firmada: - As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.
Anotações Nugep: - Tendo em vista que a decisão de afetação foi proferida no dia 17/03/2016, aplica-se ao presente tema, a princípio, as regras do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado administrativo 4/STJ).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.4600 LeaderCase

4 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 3/STF. Seguridade social. Tributário. Prazo prescricional. Exigência de lei complementar para dispor sobre prescrição e decadência tributárias aplicáveis às contribuições sociais (CF/88, art. 146, III, «b») para constituição do crédito tributário e da respectiva ação de cobrança. Considerações da Minª. Carmem Lúcia sobre o tema. Lei 8.212/1991, art. 45, caput, e Lei 8.212/1991, art. 46. CPC/1973, art. 543-A, § 1º. CTN, art. 173, I, e CTN, art. 174. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 3/STF - Prazo prescricional para a cobrança de contribuições sociais devidas à Seguridade Social.
Tese jurídica fixada: - São inconstitucionais o Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46 da que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «b», a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, com o objetivo de definir qual o prazo prescricional para a cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais devidas à Seguridade Social: de cinco anos, nos termos do CTN, art. 173 e CTN, art. 174, ou de dez anos, nos termos da Lei 8.212/1991. » ... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.3900 LeaderCase

5 - STF. Recurso extraordinário. Tema 25/STF. Repercussão geral reconhecida. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Repercussão reconhecida. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 192. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 25/STF - Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo.
Tese jurídica fixada: - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Descrição: - Recurso extraordinário em que discute, à luz da CF/88, art. 7º, IV, a revogação, ou não, do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar paulista 432/1985, que vincula o adicional de insalubridade ao salário-mínimo, pela Constituição de 1988. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.4000 LeaderCase

6 - STF. Recurso extraordinário. Tema 29/STF. Repercussão geral. Município. Lei. Vício de inciativa. Natureza jurídica de regra legislativa municipal cujo objetivo é impedir a prática do nepotismo. Repercussão reconhecida. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 29. CF/88, art. 37, I e II. CF/88, art. 125. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 29/STF - Vício de iniciativa de lei municipal, proposta pelo Poder Legislativo local, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados.
Tese jurídica fixada: - Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII; CF/88, art. 29; CF/88, art. 37, caput, I e II; e CF/88, art. 125, se há vício de iniciativa na Lei Municipal 2.040/1990, do Município de Garibaldi/RS, proposta pelo Poder Legislativo municipal, a qual veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados, no âmbito da administração pública municipal.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.4100 LeaderCase

7 - STF. Recurso extraordinário. Tema 23/STF. Repercussão geral reconhecida. Questão relativa à equiparação remuneratória entre procuradores autárquicos e procuradores de estado. Inexistência. CPC/1973, art. 543-A.

«Não há repercussão geral na questão relativa à equiparação remuneratória entre procuradores autárquicos e procuradores de estado, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não é possível equiparar as referidas categorias profissionais (Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.434 - MC, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ 22/11/96).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.4200 LeaderCase

8 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1/STF Repercussão geral. Tributário. Contribuição para o PIS e COFINS. Importação. Desembaraço aduaneiro base de incidência. CF/88, art. 149, § 2º, III, «a». Lei 10.865/2004, art. 7º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (mérito julgado no RE 559.937).

«Tema 1/STF - Base de cálculo do PIS e da COFINS sobre a importação.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a parte da Lei 10.865/2004, art. 7º, I, que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS - Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, III, «a»; e CF/88, art. 195, IV, a constitucionalidade, ou não, da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, contida na Lei 10.865/2004, art. 7º, I o qual estabelece que a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e do Programa de Integração Social - PIS, em operações de importação, equivale, para efeitos da referida norma legal, ao valor aduaneiro, entendido como o montante que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.8400 LeaderCase

9 - STF. Recurso extraordinário. Tema 12/STF. Repercussão geral não reconhecida. Desapropriação. Interesse público. Competência legislativa. Município. Hipótese de não transcendência do interesse das partes, sendo, ainda, a matéria relativa ao desvio de finalidade do decreto de desapropriação restrita ao caso concreto, não tendo qualquer repercussão que se possa caracterizar como geral. CF/88, art. 5º, XXIV. CF/88, art. 25, § 1º. CF/88, art. 30, VIII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 12/STF - a) Competência exclusiva dos Municípios para decretar desapropriação por interesse público com vistas à construção ou ampliação de distritos industriais; b) Existência de desvio de finalidade na expedição de decreto expropriatório.
Tese jurídica fixada:
I - A questão da legitimidade do Estado para editar decreto expropriatório por interesse público de imóvel localizado em Município, destinado à construção ou ampliação de distritos industriais, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes;
II - A questão da configuração de desvio de finalidade do decreto expropriatório, que beneficia uma pessoa ou somente interesse privado, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXIV; CF/88, art. 25, § 1º; CF/88, art. 30, VIII; e CF/88, art. 37, caput, da Constituição Federal, se é, ou não, de competência exclusiva dos Municípios a expedição de decreto de desapropriação por interesse público para a construção ou ampliação de distritos industriais, bem como se existe, ou não, desvio de finalidade em determinado decreto.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.8600 LeaderCase

10 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Ausência de repercussão geral no recurso extraordinário no qual se questiona a constitucionalidade da Lei Distrital 2.740/2001, que obriga a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres, nas faixas nela especificadas. CPC/1973, art. 543-A.

«... 3. Entendo que a questão constitucional suscitada no recurso extraordinário não apresenta relevância econômica, política, social ou jurídica por subordinar-se a questão especifica, local e de efeito restrito, sem qualquer importância transcendente à situação descrita e de aplicação acanhada. Não se cumprem, assim, os requisitos do CPC, art. 543-A razão pela qual manifesto-me pela recusa do recurso extraordinário e submeto-a à apreciação e decisão dos Pares deste Supremo Tribunal. ... (Min. Cármem Lúcia).... ()

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