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Jurisprudência - Leading Cases

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Doc. VP 203.7604.9011.7800 LeaderCase

2351 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.052/STJ. Tóxicos. Tráfico. Afetação reconhecida com Reafirmação da jurisprudência. Recurso especial representativo da controvérsia. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Tráfico de drogas. Majorante. Envolvimento de criança ou adolescente. Configuração. Documento hábil. Recurso especial provido. Súmula 74/STJ. CPP, art. 155, parágrafo único. Lei 11.690/2008. CCB/2002, art. 9º. Lei 11.343/2006, art. 40, VI. ECA, art. 244-B, Lei 6.179/1974, art. 3º, CP, art. 65, I. CP, art. 115. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.052/STJ - Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.
Tese jurídica firmada: Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI ou a condenação pela prática do crime previsto no ECA, Lei 8.069/1990, art. 244-B, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.
Anotações Nugep: - Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/5/2020) ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.0100 LeaderCase

2352 - STF. Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Direito administrativo. Recurso extraordinário. Dano material. Atos e omissões danosas de notários e registradores. Atividade delegada. Responsabilidade civil do delegatário e do estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. Serventias extrajudiciais. CF/88, art. 236, § 1º. Responsabilidade objetiva do estado pelos atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Possibilidade. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f. CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 236, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.0000 LeaderCase

2353 - STF. Recurso extraordinário. Tema 75/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Constitucional. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Devido pela Pessoa Jurídica -IRPJ. Apuração pelo regime de lucro real. Dedução do valor pago a título de contribuição social sobre o lucro líquido. Proibição. Alegadas violações do conceito constitucional de renda (CF/88, art. 153, III), da reserva de lei complementar de normas gerais (CF/88, art. 146, III, «a), do princípio da capacidade contributiva (CF/88, art. 145, § 1º) e da anterioridade (CF/88, art. 150, III, «a e CF/88, art. 195, § 7º). Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único (constitucionalidade declarada). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 75/STF - Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único (constitucionalidade declarada).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 146, III; CF/88, art. 150, III, «a; e CF/88, art. 153, III, a constitucionalidade, ou não, da Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único. no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica - IRPJ. ... ()

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Doc. VP 204.4075.9000.3200 LeaderCase

2354 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.046/STJ. Honorários advocatícios. Hermenêutica. Equidade. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito processual civil. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º). Necessidade de fixação de tese concentrada e vinculante. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.046/STJ - A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).
Em sessão de julgamento realizada em 17/12/2019, a Segunda Turma decidiu submeter à Corte Especial a apreciação do REsp 1.644.077, em que discutida a possibilidade de fixação de horários advocatícios por equidade, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 8º. No referido processo houve o acolhimento de exceção de préexecutividade em razão da ilegitimidade passiva do executado. (nesse caso, a submissão da matéria não ocorreu sob o rito dos repetitivos ou do incidente de assunção de competência).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).» ... ()

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Doc. VP 204.4075.9000.3400 LeaderCase

2356 - STJ. Recurso extraordinário. Tema 1.047/STJ. Consumidor. Plano de saúde. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Plano de saúde coletivo empresarial com até 30 (trinta) beneficiários. Validade da cláusula que prevê rescisão unilateral imotivada. Necessidade de fixação de tese concentrada e vinculante. Lei 9.656/1998, art. 13, II. Lei 9.656/1998, art. 16, VII. CDC, art. 51, XI. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 473. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.047/STJ - Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).» ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 204.4343.0011.0500 LeaderCase

2358 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.061/STF. Revisão do Tema 719/STF. Reafirmação da jurisprudência. Constitucional e Administrativo. Servidor público. Instituição de Vantagem Pecuniária Individual - VPI. Direito ao reajuste de 13,23%. Orientação de ausência de repercussão geral firmada no julgamento do ARE 800.721 RG (Tema 719/STF). Exame do mérito da controvérsia em sede de reclamação. Súmula Vinculante 37/STF. Revisão do Tema 719/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência consolidada no STF. Concessão de reajuste pelo Poder Judiciário com base no princípio de isonomia. Impossibilidade. Súmula 339/STF. CF/88, art. 37, X. CF/88, art. 102, III, «a». Lei 10.697/2003. Lei 10.698/2003, art. 1º, parágrafo único. Lei 10.698/2003, art. 2º. Lei 10.698/2003, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.061/STF - Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual - VPI pela Lei 10.698/2003.
Tese jurídica fixada: - A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante 37/STF.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, X, a possibilidade de se conceder reajuste de 13,23% a servidor público federal, com aplicação retroativa, por meio de decisão judicial ao argumento de que a Lei 10.698/2003, ao ter instituído uma vantagem pecuniária individual - VPI, teria concedido revisão geral anual com índices diferenciados.»... ()

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Doc. VP 204.5280.2002.3600 LeaderCase

2359 - STF. (Repercussão geral reconhecida no RE Acórdão/STF). Recurso extraordinário. Tema 576/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Constitucional. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa a Prefeitos. Autonomia de instâncias. Possibilidade de responsabilização penal e política administrativa (Decreto-lei 201/1967) simultânea à por ato de improbidade administrativa, devidamente tipificado na Lei 8.429/92. Inexistência de bis in idem. CF/88, art. 5º, II e XXXV, LIV e LV. CF/88, art. 15, V. CF/88, art. 37, § 4º. Lei 1.079/1950. Lei 8.429/1992, art. 2º. Lei 8.429/1992, art. 9º, X e XI. Lei 8.429/1992, art. 10, I e IX. Lei 8.429/1992, art. 11, I. Lei 8.429/1992, art. 15, V. Decreto-lei 201/1967, art. 1º. Decreto-lei 201/1967, art. 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 576/STF - (Repercussão geral reconhecida no RE Acórdão/STF). Processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/1992.
Tese jurídica firmada: - O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/1967) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e XXXV, a possibilidade, ou não, de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/1992. ... ()

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Doc. VP 204.5495.2000.3200 LeaderCase

2360 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.042/STJ. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992. Reexame necessário. Direito sancionador. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Definição se há aplicação do reexame necessário nas ações de improbidade administrativa. Ato de afetação ao rito dos repetitivos pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e do RISTJ, art. 256-e, II, RISTJ, art. 256-I. Suspensão dos feitos em segundo grau de jurisdição. Lei 4.717/1965, art. 19. CPC/1973, art. 475. CPC/2015, art. 496. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Republicação no DJE 02/03/2020 por haver saído com incorreção do original publicado no DJe do dia 19/12/2019)

«Tema 1.042/STJ - Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;
Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou a suspensão de processos somente em segunda instância. ... ()

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