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Jurisprudência - Leading Cases

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Doc. VP 205.8175.5000.1000 LeaderCase

2401 - STF. Recurso extraordinário. Tema 346/STF. Tributário. ICMS. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Direito de crédito. Princípio da anterioridade. Lei Complementar 122/2006. CF/88, art. 150, III, «c». CF/88, art. 155, § 2º, I e XII, «c». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 346/STF - Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.
Tese jurídica fixada: (i) Não viola o princípio da não cumulatividade (CF/88, art. 155, § 2º, I e XII, «c») lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme a CF/88, art. 150, III, «c», o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário».
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, § 2º, I, XII, «c», a possibilidade, ou não, de lei complementar dispor sobre o direito à compensação de créditos do ICMS, sob o argumento de que somente norma constitucional poderia impor limites à não-cumulatividade do ICMS.» ... ()

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Doc. VP 205.9914.6000.0000 LeaderCase

2402 - STF. Recurso extraordinário. Tema 505/STF. Competência da Justiça do trabalho. Trabalhista. Previdenciário. Seguridade social. Contribuições sociais. Sentença anterior à Emenda Constitucional 20/1998, art. 1º. Incidência da norma afastada na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 114, VIII. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 505/STF - Aplicação imediata da Emenda Constitucional 20/1998 quanto à competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores à sua promulgação.
Tese jurídica fixada: - A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas na CF/88, art. 195, I, «a», e II, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, VIII, a possibilidade, ou não, de a Justiça do Trabalho executar de ofício contribuições sociais previdenciárias decorrentes de sentenças proferidas em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20/1998. » ... ()

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Doc. VP 206.0321.0000.0000 LeaderCase

2403 - STF. Recurso extraordinário. Tema 30/STF. Julgamento do mérito. Administrativo. Servidor público estadual. Direitos constitucional e administrativo. Servidor público estadual. Cargo comissionado. Exoneração. Férias não gozadas: pagamento acrescido do terço constitucional. Previsão constitucional do benefício. Ausência de previsão em lei. Jurisprudência deste supremo tribunal. Recurso ao qual se nega provimento. CF/88, art. 7º, VII. CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 30/STF - Direito de servidor comissionado exonerado receber férias não gozadas acrescidas de um terço.
Tese jurídica fixada: - I - O direito individual às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do terço constitucional independente do exercício desse direito; II - A ausência de previsão legal não pode restringir o direito ao pagamento do terço constitucional aos servidores exonerados de cargos comissionados que não usufruíram férias.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 37, caput; e CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, o direito, ou não, de servidor comissionado exonerado perceber férias não usufruídas acrescidas do terço constitucional. ... ()

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Doc. VP 206.2322.7002.6800 LeaderCase

2404 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.056/STJ. Proposta de afetação acolhida. Coisa julgada. Mandado de segurança coletivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito administrativo e processual civil. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 156. Multiplicidade de recursos sobre o assunto. Militares e bombeiros do antigo Distrito Federal. Vantagem Pecuniária Especial - VPE (Lei 11.134/2004). Coisa julgada. Limites subjetivos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo. Execução individual. Alcance da legitimidade ativa. CPC/2015, art. 502. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 508. CPC/2015, art. 509, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.056/STJ - Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial - VPE prevista na Lei 11.134/2005.
Tese jurídica fixada: - A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 156/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/6/2020).» ... ()

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Doc. VP 206.2322.7002.7000 LeaderCase

2406 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.055/STJ. Afetação acolhida. Improbidade administrativa. Multa civil. Indisponibilidade de bens. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito sancionador. Processual civil. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Definição se é possível incluir ou não o valor de eventual multa civil no decreto de indisponibilidade de bens nas ações de improbidade administrativa. Ato de afetação ao rito dos repetitivos pelo colegiado da Primeira Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e dos arts. 256-E, II, e 256-I do RISTH. Suspensão dos feitos em segundo grau de jurisdição. Lei 8.429/1992, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.055/STJ - Definir se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista na Lei 8.429/1992, art. 11 tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção). ... ()

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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 206.2322.7002.7200 LeaderCase

2408 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.056/STJ. Proposta de afetação acolhida. Coisa julgada. Mandado de segurança coletivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito administrativo e processual civil. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 156. Multiplicidade de recursos sobre o assunto. Militares e bombeiros do antigo Distrito Federal. Vantagem Pecuniária Especial - VPE (Lei 11.134/2004). Coisa julgada. Limites subjetivos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo. Execução individual. Alcance da legitimidade ativa. CPC/2015, art. 502. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 508. CPC/2015, art. 509, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Tema 1.056/STJ - Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial - VPE prevista na Lei 11.134/2005.
Tese jurídica fixada: - A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 156/STJ.
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Doc. VP 206.2322.7010.9600 LeaderCase

2409 - STF. Recurso extraordinário. Tema 942/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial de servidor público. CF/88, art. 40, §§ 4º, III e 10 e 12. Pedido de averbação de tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada, para obtenção de outros benefícios previdenciários. Questão não abrangida pela Súmula Vinculante 33/STF. Reiteração da controvérsia em múltiplos processos. Impacto da decisão no equilíbrio financeiro e atuarial da previdência pública. Reconhecida a existência de repercussão geral. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Súmula Vinculante 33/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 942/STF - Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.
Tese jurídica fixada: - Até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º da CF/88, art. 40, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier Lei Complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pela CF/88, art. 40, § 4º-C.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, § 4º, III, a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.»... ()

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Doc. VP 206.3295.9005.9100 LeaderCase

2410 - STF. Seguridade social. Recurso Extraordinário. Tema 932/STF. Trabalhista. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Direito do trabalho. Responsabilidade civil. Natureza jurídica da responsabilidade do empregador de reparar danos a empregado, decorrentes de acidente do trabalho. CF/88, art. 7º, XXVIII. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, II, X, XXVI. Súmula 331/TST. Lei 8.213/1991, art. 121. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 59 e CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 932/STJ - Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Tese jurídica fixada: - O CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com a CF/88, art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Descrição: - Recurso Extraordinário no qual se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XXVIII, CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 59 e CF/88, art. 97, a aplicação da teoria do risco, prevista no CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho.»... ()

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