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Jurisprudência - Leading Cases

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Doc. VP 103.1674.7523.9800 LeaderCase

41 - STF. Recurso extraordinário. Tema 41/STF. Repercussão geral reconhecida. Interpretação do CPC/1973, art. 543-A, § 3º c/c RISTF, art. 323, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (veja Repercussão geral em RE 563.965). (Mérito julgado no RE 563.965).

«Tema 41/STF - Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.
Tese jurídica fixada: I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a existência, ou não, de direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração de servidor público, relativas a adicional por tempo de serviço ou função ou cargo comissionado por ele exercido.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.0000 LeaderCase

42 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 76/STF. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Teto. Alteração. Emenda Constitucional 20/98. Aplicação aos benefícios anteriormente concedidos. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 195, § 5º e CF/88, art. 201, § 4º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 14. Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 76/STF - Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 7º, IV; e CF/88, art. 195, § 5º, bem como Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º a aplicação, ou não, do novo limite dos valores dos benefícios fixados pelas referidas emendas como teto da renda mensal dos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência.
Tese jurídica fixada: - Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.7800 LeaderCase

43 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 42/STJ. Medida cautelar de exibição de documento. Brasiltelecom. Contrato de participação financeira. Fornecimento de documentos com dados societários. Recusa. Recurso à Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Ausência do comprovante de recolhimento da «taxa de serviço. Extinção do processo sem resolução do mérito. CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 355, CPC/1973, art. 844, II. Lei 6.404/1976, art. 100, § 1º. Lei 9.457/1997, art. 1º. Lei 11.672/2008. CPC/2015, art. 420. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (embargos de declaração interpostos rejeitados).

«Tema 42/STJ - Necessidade de prévio requerimento administrativo para a demonstração de interesse na cautelar de exibição de documentos, preparatória de demanda de complementação de ações.
Tese jurídica firmada: - Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido.
Anotações Nugep: - Na ação cautelar para exibição de documentos societários, o interesse de agir é demonstrado pela apresentação de cópia do requerimento formal na via administrativa e do comprovante de pagamento dos custos correspondentes à emissão dos documentos societários, quando exigido pela empresa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.4200 LeaderCase

44 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 36/STF - Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias.
Tese jurídica fixada: - A competência da Justiça do Trabalho prevista na CF/88, art. 114, VIII, alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I; e CF/88, art. 114, III (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) , da Constituição Federal, se a Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, somente as contribuições previdenciárias relativas às parcelas da condenação que constem expressamente das decisões que proferir ou também aquelas decorrentes das verbas que são devidas, em decorrência do reconhecimento do vínculo de emprego, mas que não constam de forma especificada no título judicial exequendo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.7900 LeaderCase

45 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.0000 LeaderCase

46 - STF. Recurso extraordinário. Tema 143/STF. Repercussão geral não reconhecida. Contrato de mútuo. Empréstimo. Trabalhista. Consignação em folha de pagamento autorizada pelo mutuário, no limite de 30% de sua remuneração. Alegação de violação aos CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e CF/88, art. 7º, X (proteção do salário), em face da ausência de interesse do recorrente no prosseguimento dos descontos em folha. Inexistência de repercussão geral, tendo em vista que a questão não ultrapassa os interesses subjetivos da causa. CPC/1973, art. 543-A. Lei 10.820/2003, art. 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 143/STF - Cancelamento de descontos em folha de pagamento por posterior desinteresse do mutuário no seu prosseguimento (Não há Repercussão).
Tese jurídica fixada:A questão do direito ao cancelamento de autorização expressa de desconto em folha de pagamento pelo posterior desinteresse do mutuário na sua continuidade não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III; e CF/88, art. 7º, X, da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de cancelamento de descontos, autorizados por mutuário, em folha de pagamento, em face de posterior perda interesse no seu prosseguimento.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.0100 LeaderCase

47 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Execução fiscal. Crédito municipal. Interesse de agir do Município em face da aplicação de critérios estaduais para dispensa do ajuizamento das execuções. Interferência na arrecadação municipal. Existência de repercussão geral, dada a relevância da questão versada. CPC/1973, art. 543-A.

«... Verifico que a possibilidade de adoção dos critérios normativos estaduais para dispensa do ajuizamento das execuções fiscais pelos municípios, questão versada no presente apelo extremo, possui relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, nos termos do § 1º do CPC/1973, art. 543-A. É que o assunto interfere na arrecadação municipal, sendo necessária a manifestação desta Suprema Corte para a definitiva pacificação da matéria. ... (Minª. Ellen Gracie).... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2200 LeaderCase

48 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.5500 LeaderCase

49 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Servidor público. Execução. Definição da competência para, após a instituição do regime jurídico único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. Inexigibilidade do título executivo judicial (CLT, art. 884, § 5º). Reajuste do Plano Collor a servidores públicos federais. Decisão do STF. Extensão do precedente aos casos com trânsito em julgado. Coisa julgada. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 106/STF - a) Competência para, após o advento da Lei 8.112/1990, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXIV, XXXVI, LIV; CF/88, art. 22, I; CF/88, art. 105, I, «d; e CF/88, art. 114, a definição da competência para, após a instituição do regime jurídico único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) , julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho, e a aplicação, ou não, da CLT, art. 884, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos casos de decisão transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho que, com base no princípio da isonomia, deferiu a servidores da Justiça Eleitoral a extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor) concedido pela Justiça Federal, por meio de decisão também transitada em julgado, a outros servidores. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.4600 LeaderCase

50 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 6/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 6/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.
Tese jurídica firmada: - Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pela Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.
Informações Complementares: - Revisão geral de remuneração.
Repercussão geral:Tema 340/STF - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares. ... ()

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