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Jurisprudência Trabalhista

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Doc. VP 190.1071.0006.6500

90091 - TST. Recurso de revista. Enquadramento como empresa financiária. Jornada de trabalho. Aplicação da Súmula 55/TST.

«Extrai-se do acórdão regional que a primeira reclamada (Credial Empreendimentos e Serviços Ltda.) tinha como atividades recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e financiamentos; análise de crédito e cadastro; execução de cobrança de títulos e carnês; cobrança extrajudicial; outros serviços de controle, inclusive processamento de dados; gestão de empreendimento, incluindo compra de faturamento; administração de cartões de crédito; prestação de serviços administrativos às instituições financeiras e captação de clientes para o segundo reclamado (Banco Pecúnia S.A.). Dos fatos delineados no acórdão regional e observadas as normas contidas nos arts. 17 e 18, § 1º, da Lei 4.595/1964, conclui-se pela equiparação da empresa Cacique Promotora de Vendas Ltda. (sucessora da Credial Empreendimentos e Serviços Ltda.) às instituições financeiras. Nesse contexto, aplicável ao caso o entendimento contido na Súmula 55/TST desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.6700

90092 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração.

«O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário do reclamado sob o fundamento de que a prova dos autos demonstrou não estarem presentes os elementos caracterizadores do exercício do cargo de confiança. A adoção de tese oposta, no sentido de que a reclamante seria detentora de fidúcia especial, participando de processos seletivos para a contratação e demissão de empregados, com elevados poderes de mando e gestão, requer a apreciação de conjunto fático e probatório em quadro não delineado pelo Tribunal Regional, o que encontra óbice nas Súmula 102/TST, I, e Súmula 3/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.7300

90093 - TST. Recurso de revista. Da reclamada companhia estadual de distribuição de energia elétrica. Ceee-gt. Matéria específica. Ilegitimidade passiva ad causam/solidariedade.

«A condenação solidária tem respaldo no fato de as reclamadas serem as patrocinadoras da entidade de previdência privada, constituindo grupo econômico, conforme se extrai dos termos da decisão regional. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.7600

90094 - TST. Seguridade social. Diferença de complementação de aposentadoria.

«Convém destacar que a análise dos recursos contendo debate acerca da incidência da Súmula 288/TST, I, do TST permaneceu temporariamente suspensa, aguardando decisão do Tribunal Pleno acerca da proposta de alteração do texto do verbete. Em 12/4/2016, no julgamento do E - ED - RR-235-20.2010.5.20.0006 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Publicação: DEJT 24/5/2016), o Tribunal Pleno decidiu modificar o texto da Súmula, pacificando o entendimento de que a complementação dos proventos de aposentadoria reger-se-á pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante o qual anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado (atual item III do verbete). Todavia, é certo que o plenário do TST modulou os efeitos desse entendimento para aplicá-lo aos processos em curso neste Tribunal, nos quais não havia, até a data de 12/4/2016, decisão de mérito proferida por algum de seus órgãos fracionários. No caso dos autos, não foi proferida decisão de mérito no âmbito do TST anterior a essa data, sendo aplicáveis as normas regulamentares vigentes na data da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício de complementação de aposentadoria, nos termos do item III da atual redação da Súmula 288/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8003.1800

90095 - TST. Divisor. Bancário. Horas extraordinárias.

«A SDI-I, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Considerando-se que o Tribunal Regional afastou o enquadramento das atividades exercidas pela reclamante na exceção prevista na CLT, art. 224, § 2º, estando submetida à jornada de seis horas diárias, e diante da interpretação da SDI-I plena desta Corte, segundo a qual as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, deve ser considerado o divisor 180 na forma do seu item II, «a, da Súmula 124/TST desta Corte. Ressalvado o posicionamento deste relator. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.7800

90096 - TST. Recurso de revista. Apelo sob a égide da Lei 13.015/2015. Requisitos do da CLT art. 896, § 1º-A , atendidos. Deserção do recurso ordinário. Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.

«Despicienda a argumentação da reclamada quanto à demonstração do recolhimento do depósito alusivo ao recurso ordinário e das custas, pois os referidos comprovantes somente foram apresentados juntamente com as razões do recurso de revista. As guias apresentadas primeiramente sem a devida autenticação bancária e desacompanhadas do respectivo comprovante de recolhimento não têm o condão de demonstrar a satisfação do preparo recursal. Assim, ainda que os recolhimentos tenham sido realizados nos valores devidos na época, bem como no prazo recursal, a comprovação somente quando da interposição do recurso de revista, ou seja, após o encerramento do prazo recursal enseja a deserção do recurso. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 245/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.7900

90097 - TST. Recurso de revista. Apelo sob a égide da Lei 13.015/2014 e da in 40 do TST. Requisitos da CLT art. 896, § 1º-A , atendidos. Indenização por danos morais. Transporte de valores. Motorista. Entregador de bebidas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A controvérsia gira em torno da indenização por danos morais em razão do transporte de valores no cumprimento da rota de entrega de mercadorias da ré, valores estes decorrentes do recebimento de pagamento, em espécie, realizado pelos clientes atendidos. Esta Corte adota o entendimento de que uma vez reconhecida a exigência de transporte de valores do empregado sem qualquer tipo de treinamento para tanto ou desacompanhado de aparato de segurança, em patente desvio de função, é devido o pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8003.1900

90098 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A decisão regional está devidamente fundamentada no item III da Súmula 219/TST, sendo devidos os honorários advocatícios ao substituto processual. Ileso, assim, o Lei 5.584/1970, art. 14, § 2º. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.8100

90099 - TST. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Subjetiva. Culpa concorrente da vítima afastada. Culpa exclusiva da reclamada.

«O texto constitucional art. 7º, caput e consagra a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação, pois fundada na teoria do risco da atividade econômica. Do quadro fático delineado, o reclamante auxiliava na operação de corte de chapas de ferro em máquina tipo guilhotina e no momento em que estava retirando as chapas já cortadas e as sobras das peças do compartimento traseiro, «a máquina foi indevidamente acionada pelo colega de trabalho e o gabarito da guilhotina desceu prensando a sua mão direita. As atividades desempenhadas pelo reclamante e pelo outro operador da máquina expõem o trabalhador ao perigo inerente ao manejo de suas próprias ferramentas de trabalho, principalmente porque não existe, conforme mencionou o perito, mecanismo de desligamento total. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.8200

90100 - TST. Pensão mensal vitalícia. Termo final. Culpa exclusiva da reclamada. Incapacidade permanente para o cargo ocupado quando do acidente de trabalho. Percentual integral. Adicional de insalubridade. Base de cálculo incidente sobre o salário mínimo.

«O Regional registrou que a incapacidade laboral é parcial e permanente, pois segundo o laudo pericial o reclamante poderia atuar em atividades que não dependam da integridade da mão direita. No entanto, o ponto de discordância do reclamante, quanto à conclusão regional, está relacionado com o registro pericial supramencionado de que, para a função desempenhada na época do acidente, o reclamante está inválido definitivamente, pois se mostra irreversível a capacidade de atuar em atividades que exijam esforço com os membros superiores e precisão dos quirodáctilos de ambas as mãos. Nesse ponto, a indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho inclui o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, in casu, 100%. Essa é a melhor interpretação que se atribui ao CCB, art. 950. ... ()

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