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Jurisprudência do STJ

Número 12878

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  • STJ
Doc. VP 103.1674.7102.0500

1 - STJ. Competência. Conflito. Uso de passaporte falso. Não conhecido o local da contrafação.

«Em se tratando de uso de passaporte falso, o «locus delicti é determinado pela apresentação espontânea do documento, visando ao embarque, não importando que esta apresentação seja mediante mera solicitação da autoridade policial. Conflito conhecido, para declarar competente o suscitado (Juízo Federal do Estado do Rio de Janeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.9300

2 - STJ. Princípio da proporcionalidade. Princípio da bagatela. Princípio do adimplemento substancial. Princípio da insignificância. Considerações sobre o tema. Trata-se de hipótese de prisão civil em que o depositário adimpliu quase totalmente a obrigação. CF/88, art. 5º, LXVII.

«... Há evidente ofensa ao princípio da proporcionalidade, com a aplicação da mais severa das sanções, inclusive na órbita penal, para forçar o depositário a entregar bens móveis de valor irrisório, que não chega a 20% de um salário mínimo. A idéia da proporcionalidade, diz o Prof. Willis Santiago Guerra Filho, um dos primeiros a tratar do tema entre nós, traduz-se em um importante princípio jurídico porque viabiliza a dinâmica da acomodação dos princípios e funciona como verdadeiro «topos argumentativo, útil para equacionar questões práticas («O Princípio Constitucional da Proporcionalidade). É nesse aspecto que serve ao juiz quando colocado diante da possibilidade de aplicar ou deixar de aplicar regras de direito material ou processual que imponham sanções, restringindo alguns bens fundamentais, como a liberdade e a igualdade. Cumpre-lhe atentar para a finalidade a ser atingida e o valor que se quer preservar, a vantagem que daí possa decorrer e a desvantagem no âmbito pessoal ou social. Se a ofensa a ser causada pela sanção for desproporcional ao proveito, deve o juiz deixar de fazer a aplicação judicial da medida, que a lei autoriza, ainda que adequada (eficaz) ou exigível (necessária). Isso é o que explica o uso do princípio da bagatela, no Direito Penal, para afastar a condenação; o princípio do adimplemento substancial, no Direito das Obrigações, para impedir a resolução do contrato; o princípio da insignificância para rejeitar a deserção do recurso que veio com preparo insuficiente, e serve como argumento útil para não se impor a pena de prisão civil a quem cumpriu substancialmente com a sua obrigação de depositário, como no caso do autos, em que se faz incidir imediatamente aquele princípio - que decorre implicitamente do sistema constitucional vigente - para regular uma situação processual. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.9400

3 - STJ. Prisão civil. Depósito judicial. Auto assinado por dois depositários. Decretação da prisão sem a intimação do outro depositário. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, LXVII.

«Assinado o auto por dois responsáveis pelo depósito, não cabe decretar desde logo a prisão civil do paciente intimado por edital sem que o outro tenha sido procurado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.9500

4 - STJ. Prisão civil. Depósito judicial. Insignificância dos bens não entregues. Proporcionalidade. CF/88, art. 5º, LXVII.

«O depositário entregou bens no valor de R$ 12.450,00, do total de R$ 13.700,00. O restante são móveis de escritório fora de linha, que não valeriam atualmente mais do que R$ 350,00. Nessas circunstâncias, não subsiste a prisão do depositário por um ano, pela insignificância do inadimplemento e desproporcionalidade entre a pequenez da falta e a gravidade da sanção. Aplicação direta do princípio da proporcionalidade.... ()

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Doc. VP 142.3915.8000.0800

5 - STJ. Administrativo. Reclamação. Resolução 12/STJ, de 14/12/09. Telefonia fixa. Cobrança de tarifa básica mensal. Interposição bem após o prazo recursal (15 dias) previsto na resolução. Intempestividade. Agravo regimental desprovido.

«1. Nos termos do art. 1º da Resolução 12/2009, as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte, serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada. ... ()

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