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Jurisprudência do STJ

Número 242144

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  • STJ
Doc. VP 103.1674.7309.7200

1 - STJ. Fundamentação. Recurso especial. Decisão. Fundamento diverso do adotado no aresto recorrido. Possibilidade. Princípios da iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius. CPC/1973, art. 126. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º (LICCB). Súmula 456/STF. RISTJ, arts. 257 e 541. CF/88, art. 93, IX.

«Não há violação ao devido processo legal ou ao contraditório pela adoção de fundamento jurídico diverso daquele esposado pelo acórdão estadual, porque o princípio de que ao juiz é dado conhecer o direito (iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius) decorre do próprio matiz constitucional da CF/88, art. 93, IX. Neste sentido também dispõe a legislação infraconstitucional no CPC/1973, art. 126, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º, e o art. 257 do RISTJ, e Súmula 456/STF.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.6200

2 - STJ. Cambial. Cédula de crédito comercial. Limitação dos juros a 12% ao ano. Cédula de crédito comercial. Não incidência da Súmula 596/STF, que libera as instituições financeiras do limite de 12%. Decreto-lei 413/1969, art. 5º. Lei 6.840/1980, art. 5º.

«O Decreto-lei 413/1969, art. 5º, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados, é aplicável ao crédito comercial, na forma do Lei 6.840/1980, art. 5º; e, ante a eventual omissão desce órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano prevista na lei de Usura (Decreto 22.626/1933) . A Res. 1.064 e a Circ. 1.130, ambos do Banco Central do Brasil, não são atos normativos autorizarmos de pactuação de juros sem os limites do Decreto 22.626/1933. Não alcança a cédula de crédito comercial o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 596/STF.»... ()

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