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Jurisprudência Selecionada dos
Principais Tribunais Federais

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Doc. VP 153.2734.2000.6900

1 - STJ. Processual civil. Agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

«1. Não se conhece do agravo do CPC/1973, art. 545, quando a parte agravante não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 172.5333.2000.4900

2 - STJ. Tributário e processual civil. Agravos regimentais. Repetição de indébito. Juros de mora. Taxa Selic. Descabimento. Honorários advocatícios. Fixação em valor irrisório. Precedentes.

«1. Agravos regimentais contra decisão que conheceu de agravo de instrumento e deu parcial provimento ao recurso especial das empresas autoras para, apenas, fixar o percentual de 10% (dez por cento) de verba honorária advocatícia, sobre o valor da condenação, em virtude de o acórdão a quo tê-la arbitrado em 5%, negado a aplicação da Taxa SELIC, para o caso em tela. ... ()

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Doc. VP 172.5333.2000.5000

3 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de irregularidades no acórdão. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Desobediência ao CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 131.

«1. Inocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada no aresto atacado, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado o magistrado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas, sim, com o seu livre convencimento (CPC, art. 131), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos aclaratórios são, apenas, afastar do acórdão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. ... ()

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