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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 56

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Doc. VP 175.5610.1000.7900

1 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Improbidade administrativa. Vereadores. Recebimento de verba indenizatória decorrente de participação em sessões legislativas alegadamente extraordinárias. (i) nulidade da decisão singular agravada ao argumento da ausência de precedentes acerca da questão debatida nos autos. Inocorrência. (ii) natureza das reuniões legislativas estabelecida pelo tribunal de origem com base na exegese do CF/88, art. 56, § 7º. Impossibilidade do exame dessa questão em recurso especial. Prejudicialidade dos recursos extraordinários simultaneamente interpostos com os especiais. Não configuração. (iii) violação ao CPC, art. 535, II, de 1973 inocorrência. (iv) condenação pela prática de ato de improbidade que atenta conta princípios da administração pública. Presença de dolo na conduta dos réus afirmada pelas instâncias ordinárias. Interpretação do Lei 8.429/1992, art. 11 em conformidade com a jurisprudência do STJ. (v) existência de atos normativos locais que autorizariam o pagamento das questionadas parcelas indenizatórias. Inaptidão de tais diplomas para afastar o dolo com que agiram os implicados.

«1. Caso em que não há nulidade na decisão monocrática agravada. De fato, a argumentação do agravante parte da premissa de que não haveria precedentes a respeito da validade, ou não, do pagamento de parcelas indenizatórias em razão do comparecimento de vereadores às sessões ditas extraordinárias. Ocorre que, no ponto, o decisum agravado limitou-se a assentar que, alusivamente a tal aspecto da controvérsia, a Corte de origem se apoiou em fundamento eminentemente constitucional e, portanto, para se chegar à conclusão pretendida pelos recorrentes (validade do pagamento), necessário seria. o prévio exame de normas constitucionais, o que não se mostra possível em recurso especial. Noutros termos, a decisão objeto do presente agravo interno afirmou que o deslinde desse item recursal caberá ao Supremo Tribunal Federal, por ocasião do exame do recurso extraordinário simultaneamente interposto pelos réus, se assim entender a Suprema Corte. Em suma, não houve o insinuado enfrentamento monocrático de questão ainda não submetida ao crivo do STJ. ... ()

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Doc. VP 163.0173.3000.0100 LeaderCase

2 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Finsocial. Imunidade tributária. Repercussão geral reconhecida. Tema 209/STF. Mérito. Julgamento do mérito. Repercussão reconhecida no AI 1749128/SP. 2. Direito Constitucional e Tributário. 3. FINSOCIAL. Natureza jurídica de imposto. Incidência sobre o faturamento. 4. Alcance da imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, «d, sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão. Imunidade objetiva. Incidência sobre o objeto tributado. Na hipótese, cuida-se de tributo de incidente sobre o faturamento. Natureza pessoal. Não alcançado pela imunidade objetiva prevista na CF/88, CF/88, art. 150, VI, «d. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. ADCT da CF/88, art. 56. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (repercussão geral reconhecida no AI 1749128/SP).

«Tema 209/STF - Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.2500 LeaderCase

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 340/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL. Coisa julgada. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.689/1988 e de inexistência de relação jurídico-tributária. Súmula 239/STF. Alcance. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 471, caput. Ofensa caracterizada. Divergência jurisprudencial configurada. Precedentes da 1ª Seção do STJ. CF/88, art. 195. ADCT da CF/88, art. 56. Lei 7.856/1989. Lei 8.034/1990. Lei Complementar 70/1991. Lei 8.383/1991. Lei 8.541/1992. Lei 7.689/1988. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 340/STJ - Controvérsia sobre os limites objetivos da coisa julgada, dadas as alterações legislativas posteriores ao trânsito em julgado de sentença declaratória de inexistência de relação jurídica tributária no tocante à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido instituída pela Lei 7.689/1988.
Tese jurídica firmada: - Não é possível a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) do contribuinte que tem a seu favor decisão judicial transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade formal e material da exação conforme concebida pela Lei 7.689/1988, assim como a inexistência de relação jurídica material a seu recolhimento. O fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade.
Anotações Nugep: - A coisa julgada afastando a cobrança do tributo produz efeitos até que sobrevenha legislação a estabelecer nova relação jurídico-tributária. Inaplicabilidade da Súmula 329/STF.
Repercussão geral: - Tema 881/STF - Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.» ... ()

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Doc. VP 163.0173.3000.0000 LeaderCase

4 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Finsocial. Imunidade tributária. Repercussão geral reconhecida. Tema 209/STF. Direito Constitucional e Tributário. FINSOCIAL. Fatos geradores anteriores e posteriores à Constituição Federal de 1988. Alcance da imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, «d, sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão. Imunidade objetiva. ADCT da CF/88, art. 56. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (Repercussão julgada no RE 1628.122/SP.).

«Tema 209/STF - Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL. ... ()

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Doc. VP 150.3521.6000.0200

5 - STF. Mandado de segurança. Medida liminar. Decisão do colegiado. Possibilidade. Mandato parlamentar. Tramitação e processamento de representação por quebra de decoro parlamentar. Deputado federal licenciado e investido no cargo de ministro de estado. Liminar indeferida.

«1. Nos órgãos jurisdicionais de composição múltipla, em regra a colegialidade deve primar sobre a individualidade no processo de tomada de decisões. Assim, é faculdade do Relator, sempre que considerar relevante a matéria, submeter ao colegiado o julgamento de pedido de concessão de medida liminar em mandado de segurança. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.7700

6 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Indenização. Publicação de notícia inverídica pela imprensa. Prazo prescricional. Decadência. Responsabilidade tarifada. Não recepção pela CF/88. Lei 5.250/67, art. 56. CF/88, art. 5º, V e X.

«O prazo decadencial previsto no Lei 5.250/1967, CF/88, art. 56, não se aplica após a vigência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7435.6800

7 - STF. Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. Decreto-lei 1.940/82. ADCT da CF/88, art. 56. Lei Complementar 70/91.

«O FINSOCIAL tal como consta no Decreto-lei 1.940/82, vigorou, por força do art. 56 do ADCT, da CF/88 até a edição da Lei Complementar 70/91. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7076.7400

8 - STF. Seguridade social. Tributario. FINSOCIAL. Contribuição social. Parâmetros. Normas de regência. FINSOCIAL. Balizamento temporal. CF/88, art. 195. ADCT da CF/88, art. 56. Decreto-lei 1.940/82.

«A teor do disposto no CF/88, art. 195, incumbe à sociedade, como um todo, financiar, de forma direta e indireta, nos termos da lei, a seguridade social, atribuindo-se aos empregadores a participação mediante bases de incidência próprias - folha de salários, o faturamento e o lucro. Em norma de natureza constitucional transitória, emprestou-se ao FINSOCIAL característica de contribuição, jungindo-se a imperatividade das regras insertas no Decreto-lei 1.940/82, com as alterações ocorridas até a promulgação da Carta de 1988, ao espaço de tempo relativo à edição da lei prevista no referido artigo. Conflita com as disposições constitucionais - arts. 195 do corpo permanente da Carta de 56 do ADCT/88 - preceito de lei que, a título de viabilizar o texto constitucional, toma de empréstimo, por simples remissão, a disciplina do FINSOCIAL. Incompatibilidade manifesta do Lei 7.689/1988, art. 9º com o Diploma Fundamental, no que discrepa do contexto constitucional. O FINSOCIAL, tal como previsto no Decreto-lei 1.940/82, vigorou, por força do art. 56 do ADCT/88, até a edição da Lei Complementar 70/91. ... ()

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