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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 149

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Doc. VP 240.4161.1962.9351

1 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Imunidade tributária. Adicional de contribuição cujo produto é destinado ao serviçio de aprendizagem rural. Senar (sistema s). Receitas decorrentes de exportação. Acórdão recorrido pela incidência com apoio em precedente do STF. Fundamentação constitucional. Revisão. Inadequação da via recursal.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 817.4823.8878.2309

2 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. IAMSPE. DUPLO VÍNCULO. EXCLUSÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DE UM DOS CARGOS. POSSIBILIDADE. 1- Bis in idem. 2- A contribuição do servidor público estadual ao IAMSPE é de caráter facultativo. 3- Constatado duplo vínculo jurídico, com atividade em cargo público por parte da servidora, inadmissível duplo desconto da contribuição, sob pena de violação do disposto no Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. IAMSPE. DUPLO VÍNCULO. EXCLUSÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DE UM DOS CARGOS. POSSIBILIDADE. 1- Bis in idem. 2- A contribuição do servidor público estadual ao IAMSPE é de caráter facultativo. 3- Constatado duplo vínculo jurídico, com atividade em cargo público por parte da servidora, inadmissível duplo desconto da contribuição, sob pena de violação do disposto no CF/88, art. 149, § 1º. 4- A contribuição deve incidir sobre o primeiro vínculo do servidor com a Administração Pública, independentemente do valor de sua remuneração.  Sentença de procedência mantida. Recurso improvido. 

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Doc. VP 521.2859.5948.0325

3 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central - Professora aposentada - SPPREV - Pretensão de que a ré não mais aplique o recolhimento da contribuição previdenciária na aposentadoria da Autora sobre aquilo que superar o limite de 01 (um) salário mínimo nacional, restaurando o status quo ante - Inadmissibilidade - Acerto da r. sentença monocrática que rejeitou integralmente o pedido - O art. 149, § 1º, Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central - Professora aposentada - SPPREV - Pretensão de que a ré não mais aplique o recolhimento da contribuição previdenciária na aposentadoria da Autora sobre aquilo que superar o limite de 01 (um) salário mínimo nacional, restaurando o status quo ante - Inadmissibilidade - Acerto da r. sentença monocrática que rejeitou integralmente o pedido - O CF/88, art. 149, § 1º, estabelece que «A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões - Já o § 1º-A do mencionado dispositivo possibilita que a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas tenha como base de cálculo o valor dos proventos e pensões que superar o salário-mínimo, «quando houver déficit atuarial - Assim, não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 1.354/2020, uma vez que está de acordo com o texto constitucional, o qual possibilita a extensão da base de cálculo da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, quando houver déficit atuarial - Ademais, nos termos do Emenda Constitucional 103/2019, art. 9º, enquanto não editada lei complementar para a definição de equilíbrio financeiro e atuarial, será ele demonstrado «por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios (§ 1º) - Decreto 65.021/2020 que somente regulamentou questões atinentes à declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado, à incidência da contribuição sobre os proventos e pensões sobre os valores que superassem o salário mínimo nacional até o teto do RGPS, por meio da aplicação de alíquotas progressivas indicadas no art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.012/07 e atribuiu ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão a competência para declarar de forma fundamentada a existência do déficit atuarial, não padecendo de qualquer ilegalidade, porque não se prestou a instituir ou majorar a contribuição, mas apenas para regulamentar a forma de aplicação da lei - Questionamento da existência do próprio déficit somente pode se dar por meio de perícia de natureza complexa, incompatível com o sistema dos Juizados Especiais - Confira-se o seguinte julgado: «Contribuição previdenciária - Déficit Atuarial - CF/88 que possibilita que a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas tenha como base de cálculo o valor dos proventos e pensões que superar o salário-mínimo, quando houver déficit atuarial - Ausência de inconstitucionalidade - Questionamento quanto ao déficit atuarial - Prova complexa - Inadmissibilidade de perícia complexa no âmbito do Juizado - Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003035-24.2020.8.26.0236; Relator: Carlos Eduardo Montes Netto; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC) com suspensão da exigibilidade à vista da gratuidade deferida, observados os termos do art. 98, §3º do CPC.

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Doc. VP 909.6083.2911.1998

4 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Fernandópolis - Servidora Pública Estadual inativa - Sentença de improcedência - Recurso Inominado da parte autora - Pretensão à cessação ou adequação das quantias descontadas a título de contribuição previdenciária, em razão da reforma da previdência, com devolução dos valores - Acerto do r. julgado - Incidência da LCE 1.354/2020 e Decreto Estadual Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Fernandópolis - Servidora Pública Estadual inativa - Sentença de improcedência - Recurso Inominado da parte autora - Pretensão à cessação ou adequação das quantias descontadas a título de contribuição previdenciária, em razão da reforma da previdência, com devolução dos valores - Acerto do r. julgado - Incidência da LCE 1.354/2020 e Decreto Estadual 65.021/2020 - Majoração das alíquotas previstas no LCE 1.012/2007, art. 8º, nas hipóteses de desequilíbrio atuarial - Aplicação do Tema 933 do STF - Supremo Tribunal Federal que reconheceu ser notória a situação de déficit atuarial por que passa a previdência dos servidores públicos do Estado de São Paulo - Possibilidade da incidência da contribuição previdenciária aos aposentados e pensionistas - Inteligência do art. 149, da CF, alterada pela Emenda Constitucional 103/2019, e dos arts. 8º e 9º, da LCE 1.012/2007, alterada pela LCE 1.354/2020 e Decreto Estadual 65.021/2020 - Confiram-se os seguintes julgados: «APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. Pretensão à cessação dos descontos ou adequação das quantias descontadas a título de contribuição previdenciária, bem como à repetição de valores. Inadmissibilidade. Sentença de improcedência dos pedidos mantida. 1. Possibilidade da incidência da contribuição previdenciária aos aposentados e pensionistas Fundamento no CF/88, art. 149, alterada pela Emenda Constitucional 103/2019, arts. 8º e 9º, da Lei Complementar Estadual 1.012/2007, alterada pela Lei Complementar Estadual 1.354/2020 e Decreto Estadual 65.021/2020. 2. Observância ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos. A alteração da sistemática que envolve a contribuição previdenciária a ser paga pelos servidores públicos estaduais inativos não implica em redução nominal dos vencimentos - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico previdenciário. Precedentes desta Corte. 3. Negado provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1045993-55.2021.8.26.0053; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022)"; «CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SERVIDOR INATIVO - Pretensão à cessação dos descontos ou adequação das quantias descontadas a título de contribuição previdenciária, bem como à repetição de valores - Inadmissibilidade - Incidência da LCE 1.354/2020 e Decreto Estadual 65.021/2020 Majoração das alíquotas previstas no LCE 1.012/2007, art. 8º, nas hipóteses de desequilíbrio atuarial - Grave e notória situação de déficit atuarial pela qual passa a previdência dos servidores públicos paulistas reconhecida pelo STF - Déficit atuarial não depende de prova - Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1056736-27.2021.8.26.0053; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «APELAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SERVIDORA INATIVA - Pretensão de redução da alíquota de Contribuição Previdenciária nos proventos de aposentadoria, para incidir somente sobre o valor que supere o teto do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 40, §18, da CF, e não aplicação do Decreto 65.021/2020 - Sentença de improcedência - Pretensão de reforma - Inadmissibilidade - Majoração das alíquotas previstas no art. 149, §1º e §1º-A, da CF/88, com as alterações da Emenda Constitucional 103/19, bem como na Lei Complementar Estadual 1.354/2020, nas hipóteses de desequilíbrio atuarial - Aumentos justificados pela apuração de déficit atuarial em Balanço Patrimonial da SPPREV - Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1051393-50.2021.8.26.0053; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)". Sentença de improcedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC.

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Doc. VP 392.0920.0078.6606

5 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Pretensão de corrigir ou cessar os descontos a título de contribuição previdenciária nos proventos de aposentadoria, bem como de repetição do indébito. Impossibilidade. Regularidade dos descontos, amparados tanto em dispositivo constitucional quanto na legislação estadual. Inteligência do CF/88, art. 149/1988, Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Pretensão de corrigir ou cessar os descontos a título de contribuição previdenciária nos proventos de aposentadoria, bem como de repetição do indébito. Impossibilidade. Regularidade dos descontos, amparados tanto em dispositivo constitucional quanto na legislação estadual. Inteligência do CF/88, art. 149/1988, alterado pela Emenda Constitucional 103/2019. Aplicação devida da LCE 1.012/2007, com redação dada pela LCE 1.354/2020. Declaração do déficit atuarial promovida pela ré com base em normas técnicas e nos termos do DE 65.021/2020. Precedentes deste E. TJ. Observância do Tema 933 de Repercussão Geral. Sentença de improcedência mantida. Recurso inominado não provido.

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Doc. VP 959.1347.7884.8686

6 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. IAMSPE. DUPLO VÍNCULO. EXCLUSÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DE UM DOS CARGOS. POSSIBILIDADE. 1- Bis in idem. 2- A contribuição do servidor público estadual ao IAMSPE é de caráter facultativo. 3- Constatado duplo vínculo jurídico, com atividade em cargo público por parte da servidora, inadmissível duplo desconto da contribuição, sob pena de violação do disposto no Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. IAMSPE. DUPLO VÍNCULO. EXCLUSÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DE UM DOS CARGOS. POSSIBILIDADE. 1- Bis in idem. 2- A contribuição do servidor público estadual ao IAMSPE é de caráter facultativo. 3- Constatado duplo vínculo jurídico, com atividade em cargo público por parte da servidora, inadmissível duplo desconto da contribuição, sob pena de violação do disposto no CF/88, art. 149, § 1º. 4- A contribuição deve incidir sobre o primeiro vínculo do servidor com a Administração Pública, independentemente do valor de sua remuneração. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 231.1160.6547.8455

7 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança preventivo. Contribuição previdenciária patronal. Giil rat. Terceiros. Menor aprendiz. Segurado obrigatório do RGPS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciado 284 da Súmula do STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando a suspensão da exigibilidade no recolhimento das contribuições previdenciárias previstas na Lei 8.212/91, art. 22, em especial da contribuição previdenciária patronal e da contribuição para financiamento de benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho (RAT/SAT), bem como das contribuições devidas a terceiras entidades (Contribuições Parafiscais) previstas pelo CF/88, art. 149, sobre os valores relacionados às remunerações pagas aos jovens que lhe prestam serviços na condição especial de aprendizes. Na sentença, denegou-se a segurança No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0555.2775

8 - STJ. Tributário e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Adicional de frete da marinha mercante. Afrmm. Regime aduaneiro especial. Repetro. Condição. Suspensão total dos tributos incidentes na importação. Portaria mpt 72/2008. Ato normativo que extrapola o comando legal. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - A controvérsia gravita em torno do benefício fiscal referente ao AFRMM no âmbito do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6890.2423

9 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Tributário. Contribuição de iluminação pública. Cip. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem trata-se de mandado de segurança postulando a declaração de ilegalidade da cobrança da CIP - Contribuição de Iluminação Pública, nos moldes da lei local. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Neste STJ, o recurso especial não foi conhecido. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6630.9126

10 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em agravo recurso especial. Natureza jurídica das contribuições da oab. Controvérsia dirimida no acórdão de origem com alicerce constitucional. Conhecimento do recurso especial. Impossibilidade.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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