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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 187

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Doc. VP 204.1191.0000.0200

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. VP 200.4981.6007.7300

6 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência do agravado.

«1 - Acórdão estadual motivado por fundamento constitucional, consubstanciado na interpretação da política de incentivo ao desenvolvimento rural (CF/88, art. 187), não impugnado por meio de recurso extraordinário, o que atrai o óbice da Súmula 126/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 151.5491.8000.3400 LeaderCase

7 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Cofins. Ato cooperativo. Cooperativa de trabalho. Repercussão geral reconhecida. Tema 177/STF. Julgamento do mérito. Seguridade social. Sociedade cooperativa prestadora de serviços médicos. Posto realizar com terceiros não associados (não cooperados) venda de mercadorias e de serviços sujeita-se à incidência da Cofins, porquanto auferir receita bruta ou faturamento através destes atos ou negócios jurídicos. Ato não cooperado. Construção do conceito de «ato não cooperativo por exclusão, no sentido de que são todos os atos ou negócios praticados com terceiros não associados (cooperados), ex vi, pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de serviço. Possibilidade de revogação do benefício fiscal (isenção da Cofins) previsto no inciso I, do Lei Complementar 70/1991, art. 6º, pela Medida Provisória 1.858-6/1999 e reedições seguintes, consolidada na atual Medida Provisória 2.158-35/2001. A lei complementar a que se refere a CF/88, art. 146, III, «c, determinante do «adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, ainda não foi editada. Ex positis, dou provimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 195. Lei 5.764/1971, art. 79, Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 87, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. CF/88, art. 146, III, «c, CF/88, art. 174, § 2º; CF/88, art. 187, I e VI. ADCT/88, art. 47, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 177/STF - Revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para o PIS e para a COFINS concedida às sociedades cooperativas. ... ()

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Doc. VP 183.0393.6006.5300

8 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Polícia civil. Subordinação ao governador do estado e competência deste para prover os cargos de sua estrutura administrativa. Inconstitucionalidade de normas da constituição do estado do Rio de Janeiro (atual art.183, § 4º, b e c), que subordinam a nomeação dos delegados de polícia à escolha, entre os delegados de carreira, ao «voto unitário residencial da população do município; sua recondução, a lista tríplice apresentada pela superintendência da polícia civil, e sua destituição a decisão de conselho comunitário de defesa social do município respectivo.

«1. Além das modalidades explícitas, mas espasmódicas, de democracia direta - o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (CF/88, art. 14) - a Constituição da República aventa oportunidades tópicas de participação popular na administração pública (v.g. CF/88, art. 5º, XXXVIII e LXXIII; CF/88, art. 29, XII e XIII; CF/88, art. 37, § 3º; CF/88, art. 74, § 2º; CF/88, art. 187; CF/88, art. 194, parágrafo único, VII; CF/88, art. 204, II; CF/88, art. 206, VI; CF/88, art. 224). ... ()

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