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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 42

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Doc. VP 230.7071.0229.4825

1 - STJ. Penal e processo penal. Crime militar. Lesão corporal. Prescrição. Não ocorrência. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Absolvição. Estrito cumprimento do dever legal. Análise do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O art. 125, § 5º, II, do CPM dispõe que o curso da prescrição da ação penal interrompe-se pela sentença condenatória recorrível. No presente caso, tendo os envolvidos sido condenados a pena de 3 meses de detenção, aplica-se o prazo prescricional de 2 anos, conforme determina o CPM, art. 125, VII. O fato ocorreu no dia 7 de junho de 2019. A denúncia contra os acusados foi recebida no dia 4 de dezembro de 2019. A Sentença condenatória foi prolatada em 29 de novembro de 2021 e disponibilizada nos autos no dia seguinte. Assim, não se pode falar em prescrição, pois entre o recebimento da denúncia e a disponibilização da sentença não transcorreu o prazo de 2 anos. ... ()

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Doc. VP 157.0185.1000.8900

2 - STF. Habeas corpus. Processual Penal Militar. Tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 14, II). Arquivamento de Inquérito Policial Militar, a requerimento do Parquet Militar. Conduta acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal. Excludente de ilicitude (CPM, art. 42, III). Não configuração de coisa julgada material. Entendimento jurisprudencial da Corte. Surgimento de novos elementos de prova. Reabertura do inquérito na Justiça comum, a qual culmina na condenação do paciente e de corréu pelo Tribunal do Júri. Possibilidade. Enunciado da Súmula 524/STF. Ordem denegada.

«1. O arquivamento de inquérito, a pedido do Ministério Público, em virtude da prática de conduta acobertada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (CPM, art. 42, III), não obsta seu desarquivamento no surgimento de novas provas (Súmula 5241/STF). Precedente. ... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.3300

3 - STM. Apelação. Violência contra inferior. Reprimenda. Alegações. Excesso escusável. Inexigibilidade de conduta diversa. Erro de direito. Militar. CPM, art. 175.

«Superior hierárquico que, inconformado pelo fato de o subordinado não ter pedido permissão regulamentar para adentrar ao recinto, a título de reprimenda exigiu que o recruta realizasse algumas flexões de braço e, a pretexto de ter sido desrespeitado, ordena, ainda, que outro subordinado desferisse golpes de facão nas costas do Ofendido, causando-lhe vergões. Alegações defensivas de excesso escusável, inexigibilidade de outra conduta e erro de direito. Improcedência. A condição de militar experiente e conhecedor dos regulamentos disciplinares, bem como a prova testemunhal colhida, afasta a possibilidade de incidência de excludentes de culpabilidade ou de antijuridicidade. Ademais, a Defesa não logrou provar que o réu estivesse em alguma das situações previstas no CPM, art. 42, para que se considerasse a conduta como «excesso culposo. Apelo defensivo improvido. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.0300

4 - TJMG. Competência. Tortura. Crime comum. Policial Militar. Competência da Justiça Comum e não da Justiça Militar. Lei 9.455/97. CF/88, art. 124.

«... Preliminarmente, sustenta a defesa que «o juízo comum não é competente para julgar o presente processo, eis que os apelantes foram acionados para intervirem numa briga, estando de serviço, agiram nos termos do CPM, art. 42, inciso III. Destarte, «admitindo hipoteticamente a ocorrência de delitos praticados pelos apelantes, quanto à vítima Edmilson, o delito seria o constante do CPM, art. 213, denominado 'maus tratos'. E quanto à vítima, seria o previsto no CPM, art. 216, injúria, também. Nos termos do CF/88, art. 124, «caput, «à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Os ilícitos «sub examine, inversamente do que aduz o digno defensor, não foram praticados em quaisquer das situações previstas no CP, art. 9º Militar, não havendo, portanto, que se falar em crimes militares de maus-tratos (art. 213) e injúria (art. 216). Ademais, o crime de tortura é comum, tipificado pela Lei 9.455/97. Como bem observou o ilustre representante do Parquet, «dizer que a competência é da Justiça Militar significa afirmar que a Lei 9.455/1997 não se aplica a Policiais Militares, quando todos sabemos que a sua criação se deu a partir de fatos ocorridos em Diadema-SP, quando maus policiais militares proporcionaram ao país um dos quadros mais horrendos da televisão brasileira. ... (Des. Sérgio Resende).... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.4600

5 - STM. Crime militar. Apelação. Estelionato. Pensões pagas após o óbito do beneficiário. Estado de necessidade. Alegação não acolhida. Militar. CPM, art. 251.

«Configura estelionato a conduta do Agente que, mantendo em erro a Administração quanto à morte de seu genitor Pensionista, utiliza o cartão magnético e a senha bancária então de propriedade deste, sacando os valores depositados no banco, relativos às pensões pagas após o óbito do beneficiário. Alegação de Estado de Necessidade que não se acolhe, em face da ausência, na hipótese, dos traços basilares dessa figura excludente de ilicitude (CPM, art. 42). Provimento parcial ao Apelo da Defesa, para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta, pela via do afastamento da continuidade delitiva. Unânime.... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.8000

6 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Penal. Processo penal militar. Furto. Princípio da bagatela. Indevida decisão do STM. CPM, art. 42. CPM, art. 240, § 1º.

«Cheque furtado e preenchido com valor superior a 1/10 (um décimo) do mais alto salário mínimo do país não enseja adoção do princípio da insignificância ou da bagatela. Prevalecem as regras processuais do diploma militar. Cabia ao STM determinar o retorno dos autos à origem e não receber a denúncia que havia sido rejeitada pelo juízo a quo. Precedentes do STF. Habeas deferido, em parte, para cassar a decisão do STM e remeter os autos à origem.... ()

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