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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 121

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Doc. VP 178.0803.6005.7100

1 - STJ. Violação ao princípio do promotor natural (CPM, art. 121 e CPPM, art. 29). Impossibilidade de conhecimento do pleito em razão do óbice do verbete sumular 7/STJ. Regimental que não refuta o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

«1. A alegada ofensa ao princípio do promotor natural foi afastada pela Corte de origem sob o fundamento de que não ficou comprovado que o membro do Parquet que assinou a denúncia não estava investido na função de promotor de justiça com competência para atuar na vara especializada da Justiça Militar, sendo que a defesa fez apenas alegações sem a devida comprovação. Acrescentou que o referido promotor atuou em diversos atos posteriores ao oferecimento da denúncia e destacou que na ata de sorteio do conselho especial de justiça ficou registrada que aquele foi designado para oficiar perante a vara especializada como representante do MP. ... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.0100

3 - STF. Queixa-crime subsidiária. CPP, art. 29. CP, art. 102, § 3º. CPM, art. 121.

«Não cabe a ação penal privada, prevista no CPP, art. 29 e no CP, art. 102, § 3º, quando o Ministério Público, não tendo ficado inerte, haja requerido, no prazo legal (CPP, art. 46), o arquivamento do inquérito.... ()

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