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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 175

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Doc. VP 211.7204.6004.6900

1 - STJ. Recurso em habeas corpus. Desrespeito a superior (CPM, art. 160). Violência contra inferior (CPM, art. 175). Ameaça (CPM, art. 223). Competência da justiça militar. Hipóteses do CPM, art. 9º, I e II. Militar em situação de atividade. Recurso não provido.

«1 - Segundo o STF, «para a definição da competência da Justiça Militar, a Carta Política de 1988 (CF/88, art. 124) adota a tipificação do delito como critério objetivo da atribuição da mesma competência (RE 121124, Relator(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI, Primeira Turma, julgado em 17/04/1990). Ou seja, tem-se competência da Justiça especializada militar sempre que a lei considerar determinado crime como sendo militar. ... ()

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Doc. VP 198.1043.6002.6900

2 - STJ. Penal e processo penal militar. Agravo regimental no recurso especial. Injúria real. CPM, art. 217 c/c o CPM, art. 218, IV, e CPM, art. 70, II, I. Nulidade. CPM, art. 504, parágrafo único. Não ocorrência. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Contrariedade a CF/88, art. 5º, LIIi. Competência da suprema corte. Absolvição. Súmula 7/STJ. Desclassificação da conduta. Sumúla 282/STF. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Agravo não provido.

«1 - No que toca à suscitada ofensa ao CPP, art. 504, parágrafo únicoM, de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade do ato processual se a irregularidade não for suscitada em prazo oportuno ou não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. Com efeito, no campo das nulidades no processo penal, vigora o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo (CPP, art. 563). ... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.3300

3 - STM. Apelação. Violência contra inferior. Reprimenda. Alegações. Excesso escusável. Inexigibilidade de conduta diversa. Erro de direito. Militar. CPM, art. 175.

«Superior hierárquico que, inconformado pelo fato de o subordinado não ter pedido permissão regulamentar para adentrar ao recinto, a título de reprimenda exigiu que o recruta realizasse algumas flexões de braço e, a pretexto de ter sido desrespeitado, ordena, ainda, que outro subordinado desferisse golpes de facão nas costas do Ofendido, causando-lhe vergões. Alegações defensivas de excesso escusável, inexigibilidade de outra conduta e erro de direito. Improcedência. A condição de militar experiente e conhecedor dos regulamentos disciplinares, bem como a prova testemunhal colhida, afasta a possibilidade de incidência de excludentes de culpabilidade ou de antijuridicidade. Ademais, a Defesa não logrou provar que o réu estivesse em alguma das situações previstas no CPM, art. 42, para que se considerasse a conduta como «excesso culposo. Apelo defensivo improvido. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.3200

4 - STM. Violência contra inferior agravada pelo resultado de lesão corporal. Cúmulo material previamente estabelecido pelo legislador penal castrense. Pluralidade de ofendidos. CPM, art. 175.

«Restando caracterizada, pelos laudos periciais, a materialidade do crime contra a pessoa, a pena da violência contra inferior deve ser majorada, nos termos do CPM, art. 175, parágrafo único. Em sendo a regra da continuidade delitiva restrita a delitos da mesma espécie, não se admite a sua incidência entre crimes contra a autoridade e disciplina militares e lesões corporais, mas entre cada gênero separadamente. Precedente da Corte. Uma vez adotada a regra do CP, art. 71, deve ser esta aplicada, inclusive, aos crimes que atentem contra bens jurídicos inerentes à pessoa, ainda que de vítimas diversas. Provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.3100

5 - STM. Violência contra inferior. Agressão a recrutas. Condenação. Agravamento resultado. Inocorrência. CPM, art. 175.

«Descreve o CPM, art. 175 a prática da violência contra inferior, não se exigindo como resultado a lesão corporal, bastando a simples vias de fato ou mesmo a imposição constrangedora de superior hierárquico a seu subordinado, para fazer ou deixar de fazer algo contra sua vontade, para sua consumação, pois, se assim o fosse, estar-se-ia diante de um cúmulo material, isto é, o agente responderia em concurso formal pelo crime de violência contra inferior e pelos danos físicos provocados no ofendido, conforme prescreve o parágrafo único do dispositivo mencionado. Inaceitável a perseguição da Defesa em questionar a adequação típica do fato, para forçar a incursão do Apelante no CPM, art. 175, parágrafo único e nulificar a condenação por ausência de provas em crime que deixa vestígios. Recurso improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.3000

6 - STM. Violência contra inferior. Lesão corporal. Não exigência. Consumação do delito. CPM, art. 175.

«Violência contra inferior. Não-exigida a lesão corporal. Instrução militar. Excesso. O Estágio Básico de Combatente do Exército Brasileiro se apoia em diretrizes a serem seguidas pelo coordenador do estágio e monitores das oficinas, com o intuito de evitar os excessos durante os exercícios a que são submetidos os instruendos, não sendo permitida qualquer ofensa à pessoa. É condenável, com base no CPM, art. 175, a conduta de militares que, à guisa de equivocados e inaceitáveis métodos de instrução, absolutamente inexistentes nas diretrizes do EB, atuem com violência contra inferiores. Lesão corporal. Ausência de prova. O delito tipificado no CPM, art. 175 se perfaz com a força física que o agente imprime sobre o corpo do subordinado, não sendo necessária a ocorrência de lesão corporal. Apelo ministerial provido parcialmente. Decisão por maioria.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.3600

7 - STM. Apelação. Lesão corporal. Ofensa aviltante a inferior. Violência contra inferior. CPM, art. 176.

«Oficial Sindicante que, pretendendo verificar a veracidade de declarações prestadas na Sindicância, induz a testemunha a colocar a mão no fogareiro de campanha para testar a insensibilidade provocada por exercício de «cordada, causando lesão corporal. ... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.2900

8 - STM. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Atipicidade. Prisioneiro de guerra. Violência contra inferior. Convenção de Genebra. CPM, art. 175.

«Militares denunciados pelo cometimento do delito de violência contra inferior, por haverem, durante exercício de «prisioneiro de guerra, aplicado choques elétricos em recrutas. Denúncia rejeitada, por atipicidade. Embora seja exigido de militares, em exercícios especializados, um treinamento mais rígido, não pode, porém, esse rigor ultrapassar os limites permitidos pela Convenção de Genebra, da qual o Brasil é signatário. Recurso do MPM provido, com o recebimento da Denúncia por este Tribunal, determinando ao Juízo a quo o prosseguimento do feito. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.2800

9 - STM. Apelação. Violência contra inferior. Militar. CPM, art. 175.

«Comete o delito de violência contra inferior o Oficial que desfere um tapa no rosto do Soldado, por não haver se apresentado corretamente. Comete o mesmo delito o Oficial que chuta o pulso de Soldado, durante o exercício de flexão de braço, como castigo por haver errado o posicionamento do plano de defesa do aquartelamento. Apelo da Defesa improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.2700

10 - STM. Violência contra inferior. Prevaricação. Rejeição de denúncia. Ausência de justa causa. CPM, art. 175.

«1. Não comete o crime de violência contra inferior o oficial que sacode condutor de viatura militar que se mostrava sonolento. Ausência de elementos mínimos de convicção da prática delituosa. ... ()

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