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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 176

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Doc. VP 195.6992.8000.2300

1 - STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça militar estadual X justiça militar da União. Denunciação caluniosa. Militar reformado do exército que teria acusado falsamente policial militar estadual de abuso de autoridade durante operação policial na cena de acidente de trânsito. Conduta anterior ao advento da Lei 13.491, de 13/10/2017. Inexistência de crime afeto à competência castrense. Competência da justiça comum estadual.

«1 - Nos termos da CF/88, art. 125, § 4º, c/c o CPM, art. 9º, III «d Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/1969) compete à Justiça Militar a condução de Inquérito Policial destinado a investigar crime praticado por militar da reserva contra militar da ativa, «no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, desde que o delito seja previsto tanto na Lei Penal comum (seja dizer, no Código Penal) quanto no Código Penal Militar (Código Penal Militar, na redação anterior à da Lei 13.491/2017, art. 9º, II, caput). ... ()

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Doc. VP 183.1531.6004.7500

2 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Ofensa aviltante a inferior (CPM, art. 176). Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Atipicidade. Necessidade de dilação probatória. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Ofensa ao princípio do non bis in idem. Dilação probatória. Via inadequada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.3900

3 - STM. Ofensa aviltante a inferior. Injeção de água destilada. Intenção de constranger. Prescrição retroativa. Militar. CPM, art. 176.

«Comprovação de que o acusado não tinha qualificação para ministrar a instrução, porquanto não tinha curso na área de saúde, sendo certo, ainda, que o QTS não previa qualquer assunto relacionado a primeiros socorros ou aplicação de injeções. Extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, em face da pena concretizada (CPM, art. 125, VII, e seu § 1º), eis que decorrido lapso temporal superior a 2 (dois) anos, entre as datas do recebimento da denúncia e dos fatos. Improvido o apelo defensivo e declarada extinta a punibilidade pela prescrição retroativa. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.3800

4 - STM. Apelação. Ofensa aviltante a inferior. Lesão corporal. Qualidade de superior. CPM, art. 176. CPM, art. 209, caput e CPM, art. 79.

«Comete o delito de ofensa aviltante a inferior o Sargento que, durante o exercício de instrução, obriga recrutas a beijar um cobra morta, além de agredi-los fisicamente, inclusive, com tapas no rosto, socos no estômago, pontapés, causando-lhes lesão corporal. Comete o mesmo delito o soldado que agride recrutas com varas e tapas. A condição de superioridade dos soldados em relação aos recrutas ofendidos encontra-se na precedência hierárquica pelo tempo de serviço, uma vez que os agressores são soldados engajados, enquanto os agredidos são soldados recrutas. Apelo do MPM, parcialmente provido, por unanimidade. «Quantum da pena decidida por maioria.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.3700

5 - STM. Apelação. Delitos de ofensa aviltante a inferior e maus-tratos. Lesão corporal. CPM, art. 176.

«Caracteriza o delito de Ofensa Aviltante a Inferior o proceder do superior que, a qualquer título, aplica tapas nos rostos de seus instruendos, em repetidas sessões de instrução e em mera visita de familiares de recrutas. Ausência, na hipótese, de qualquer causa que exculpe ou justifique o proceder dos 1º e 2º Acusados, em ofensa ao preceito recortado no CPM, art. 176. Tipifica também o crime de Maus-tratos, em sua forma qualificada, a conduta do superior que, assumindo o risco de expor o subordinado a perigo de vida e de sua integridade física, aplica violento «caldo em seu instruendo, causando-lhe lesão de tal gravidade que resultou em sua reforma. Ausência, também, no caso, de causa que exculpe ou justifique o proceder do 3º Acusado, em ofensa ao preceito descrito no CPM, art. 213, § 1º. Provimento ao Apelo do MPM e improvimento ao Apelo da Defesa. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.3600

6 - STM. Apelação. Lesão corporal. Ofensa aviltante a inferior. Violência contra inferior. CPM, art. 176.

«Oficial Sindicante que, pretendendo verificar a veracidade de declarações prestadas na Sindicância, induz a testemunha a colocar a mão no fogareiro de campanha para testar a insensibilidade provocada por exercício de «cordada, causando lesão corporal. ... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.3500

7 - STM. Ofensa aviltante a inferior. Concurso de agentes. Coautor estranho à Carreira Militar. Irrelevância. CPM, art. 176.

«I - Circunstâncias elementares do crime consistentes na condição de militar e de superior que se comunicam. ... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.3400

8 - STM. Ofensa aviltante a inferior e lesão corporal leve. Conduta de oficial. Apagamento de cigarro na mão de soldado. Militar. CPM, art. 176.

«Ofensa aviltante a inferior e lesão corporal leve. Conduta de oficial deveras reprovável. Tipicidades patentemente configuradas. Mantença de sentença condenatória. 2º Ten. Ex, sancionado com lastro no CPM, art. 176 e CPM, art. 209. Quadro fático de apagamento de cigarro na mão de soldado, perante tropa formada, a mero título de exemplificar sobre proibição de se fumar quando em formatura. Cristalina e insofismável a voluntas sceleris do Oficial processado. Manifestamente estéril resulta, in casu, a subida tese defensiva. Irrepreensível a sentença a quo hostilizada. Improvido o apelo sub examine. Decisão por unanimidade.... ()

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