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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 180

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Doc. VP 165.1275.3000.6700

1 - STF. Habeas corpus. Penal. Crime militar. Evasão de preso mediante violência (CPM, art. 180, caput). Pretendida não recepção desse dispositivo pela Constituição Federal. Descabimento. Inexistência de incompatibilidade com o direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Relatividade do direito à liberdade. Dever do preso de se submeter às consequências jurídicas do crime. Inexistência de direito à fuga. Ato ilícito. Fato que constitui falta grave (Lei 7.210/1984, art. 50, III). Sujeição do preso a penas disciplinares, à regressão de regime e à perda de até 1/3 (um terço) do tempo remido (arts. 53, 118, I, e 127I, ambos da Lei 7.210/84) . Ordem denegada.

«1. O CPM, CP, art. 180, caput Militar, tipifica como crime «evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra pessoa, ao qual se comina pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, além da correspondente à violência. ... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.7700

2 - STM. Crime militar. Corrupção ativa. Tentativa de evasão de preso. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. CPM, art. 125, VII. CPM, art. 129. CPM, art. 180, § 1º. CPM, art. 309.

«Insuficiência probatória enseja a absolvição do acusado face ao crime entabulado no CPM, art. 309. ... ()

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Doc. VP 195.5124.0000.0700

3 - STM. Evasão de preso militar. Arrombamento. CPM, art. 180.

«No meio civil, em regra, a fuga constitui direito subjetivo do preso. No seio da caserna, no entanto, a fuga do preso militar afronta, em especial, a autoridade do superior que determinou a prisão. ... ()

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