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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 190

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Doc. VP 195.2453.1000.1700

1 - STM. Deserção especial. CPM, art. 190. Estado der embriaguez no momento do ato. Dependência alcoólica. Redução da pena. Militar. CPM, art. 113.

«1) - Preliminares: 1ª) Sursis processual (Lei 9.099/1995, art. 89). É pacífico o entendimento desta Corte, contrário a aplicação da citada lei no âmbito da Justiça Militar, consolidada em sua Súmula 9/STM; 2ª) Omissão de formalidade essencial (ausência da Ata de Inspeção de Saúde). É inaplicável à praça estável a exigência de submissão a inspeção de saúde. ... ()

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Doc. VP 195.5124.0000.1900

2 - STM. Recurso Criminal. Rejeição de denúncia. Deserção especial. Militar. CPM, art. 190.

«1 - Existência, outrora, de lacuna penal, tocantemente à hipótese da apresentação ou captura do militar faltoso em prazo superior a 10 dias, no caso de Deserção Especial prevista no CPM, art. 190. ... ()

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Doc. VP 195.5124.0000.2000

3 - STM. Crime militar. Deserção especial. Marinha. Réu capturado após o decêndio previsto no CPM, art. 190, § 2º. Crime consumado antes do advento da Lei 9.764/1998.

«1. Conforme jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal, «...Para militar que se ausente durante mais de dez dias não há sanção penal prevista, mas sim a disciplinar descrita no respectivo Regulamento, não sendo admissível interpretação extensiva ou análoga para configuração do delito e aplicação da pena...» (HC 70.440 – j. em 28/09/1993 e HC 73.257 – j. em 23/02/1996). ... ()

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Doc. VP 204.9783.7000.2000

4 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Militar. Deserção especial. Apresentação ou captura após o decêndio previsto no CPM, art. 190, § 2º. Ação penal. Trancamento. Falta de justa causa. Inexistência de previsão legal que tipifique a situação fática. Princípio da reserva legal.

«1 - Ofende o princípio da reserva legal - «não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal (CF/88, art. 5º, XXXIX) - a construção jurisprudencial castrense baseada na aplicação subsidiaria da norma contida no CPM, art. 190, § 2º, concluindo que «não obstante o dispositivo repressivo referido não expressar reprimenda para os desertores que retornem em lapso de tempo superior a dez dias, deve-se considerar que para chegar ao somatório superior ao decêndio, o militar faltoso teve que ultrapassar os dez dias de ausência previsto no tipo penal incursionado. ... ()

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Doc. VP 204.9783.7000.1900

5 - STF. Crime militar. Deserção especial. Apresentação tardia. Partida de navio ou aeronave. Tipo penal. Lacuna. Construção jurisprudencial. Impropriedade. Súmula 1/STM. CPM, art. 187. CPM, art. 190. CPPM, art. 437, «a.

«o silêncio do Código Penal Militar no tocante as apresentações tardias que ultrapassem dez dias - CPM, art. 190 - não autoriza construção jurisprudencial no sentido do enquadramento da hipótese em tipo diverso - o do CPM, art. 187. Insubsistência constitucional - «não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal - CF/88, art. 5º, XXXIX - da Súmula 1/STM: «desclassifica-se para o CPM, art. 187, a deserção especial prevista no CPM, art. 190, do mesmo diploma legal, quando o infrator se apresenta ou é capturado depois se decorridos mais de dez dias da prática do ato delituoso, não se configurando afronta ao CPPM, art. 437, «a.... ()

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