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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 214

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Doc. VP 204.3103.9004.4300

1 - STM. Crime militar. Calúnia. Difamação. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. CPM, art. 214. CPM, art. 215.

«Comete o crime de calúnia o agente que imputa falsamente a outrem fato definido como crime, com o fim de ofender a honra objetiva da vítima. O fato de o Advogado representar ao Comando com o único propósito de defender os interesses de seu constituinte, sem ir além dos limites da controvérsia, e sem intenção de ofender a honra do Comandante, não constitui crime. ... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.5200

2 - STM. Crime militar. Habeas corpus. Crimes contra a honra. Calúnia, injúria e difamação. Advogado. Imunidade. Limites. Trancamento da ação. CPM, art. 214.

«1. Não comete o crime de calúnia o advogado que, na defesa dos direitos de seu constituinte, representa contra General do Exército, ao Comandante da Força, denunciando ilegalidades, porque amparado pelo direito de petição. ... ()

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