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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 220

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Doc. VP 103.1674.7222.6100

1 - STF. Advogado. Crime contra a honra. Comandante de Comando Aéreo Regional, em razão do exercício dessa função. CPM, art. 9º, III, «d. CPM, art. 220.

«A inviolabilidade conferida ao advogado pelo CF/88, art. 133 encontra limite na lei e protege a liberdade de debate entre as partes, sem estender-se à ofensa irrogada ao magistrado, o mesmo sucedendo em relação à autoridade que dirija processo administrativo.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.1900

2 - STF. Crime militar. Ofensa às Forças Armadas. Críticas publicadas na imprensa. Atipicidade da conduta do paciente. Militar. CPM, art. 219.

«- Críticas publicadas na imprensa, a propósito da suposta falta de sinalização e suficiência da proteção de campo de treinamento militar, onde se encontravam artefatos cuja explosão causara a morte de menor. atipicidade da conduta do paciente, por falta de conteúdo, na entrevista que lhe e atribuída, capaz de ser considerado ofensivo a dignidade ou de abalar o crédito das forças armadas (CPM, art. 219 e CPM, art. 220, III). Recurso provido, para trancamento da ação penal, quanto ao recorrente.... ()

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