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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 315

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Doc. VP 230.3130.7554.0847

1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes previstos no CPM. Pleito de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Requisitos do CPP, art. 41. Preenchimento. Justa causa para a ação penal. Análise fático probatória. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 186.4994.5008.2700

2 - STJ. Crime militar. Crimes de de uso de documento falso e de desobediência, por ter deixado de comparecer à audiência designada pela Auditoria Militar e por fazer uso de falsa declaração de comparecimento à posto de saúde para justificar a ausência ao ato processual. Produção de prova. Exame pericial. Cerceamento de defesa inocorrente. CPM, art. 301. CPM, art. 311. CPM, art. 315. CPP, art. 377.

«1 - «[...] Como visto, a Corte estadual afastou o apontado vício na instrução processual ao fundamento de que tal providência se revelou dispensável, uma vez que demonstrada a autoria e materialidade delitiva pelos depoimentos testemunhais prestados sob o crivo do contraditório judicial. ... ()

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Doc. VP 158.5850.0001.6200

3 - STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Crime de uso de documento ideologicamente falso (CPM, art. 315). Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) por 2 (dois) anos. Cumprimento de 1/4 (um quarto) do período de prova. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.380/14) . Pretendido reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade. Descabimento. Paciente que não cumpriu pena nem permaneceu preso provisoriamente. Requisito temporal não preenchido. Impossibilidade de se considerar o período de prova do sursis como tempo de cumprimento de pena. Precedentes. Ordem denegada.

«1. Sursis significa suspensão da execução da pena, impedindo-se que ela se inicie (Código Penal e CP, art. 84 Militar, art. 77). ... ()

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Doc. VP 157.0940.2000.9400

4 - STF. Habeas corpus. Constitucional e penal militar. Uso de documento falso (CPM, art. 315). Crime sujeito à jurisdição militar (CPM, art. 9º, III, «a). Precedentes. Exasperação da pena, de ofício, pelo tribunal de apelação. Impossiblidade.

«1. As condutas imputadas ao paciente, tais como descritas no acórdão condenatório, amoldam-se, em tese, ao tipo descrito no CP, art. 315 Militar, atingindo, diretamente, a ordem administrativa militar (CPM, art. 9º, III, «a,). Nesse contexto, torna-se inviável, em sede de habeas corpus, decidir que o crime praticado foi o de estelionato e, portanto, a vítima seria a Caixa Econômica Federal, até porque em momento algum a denúncia alude a prejuízo alheio (elementar normativa do delito de estelionato). ... ()

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Doc. VP 148.5404.8000.4400

5 - STF. Habeas corpus. Direito penal. Processo penal militar. Uso de documento expedido pela forças armadas para fins de obtenção de benefício junto a empresa pública federal. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. CPM, art. 315.

«1. O uso de documento falso expedido pela administração militar para o fim de obter empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, empresa pública da União, mercê de configurar conduta tipificada pelo Código Penal Militar (CPM, art. 315 - Decreto-lei 1001/1969) , é ilícito absorvido pelo crime de estelionato contra o patrimônio da União, não configurando crime autônomo sujeito à jurisdição castrense. ... ()

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Doc. VP 148.1805.1001.0200

6 - STF. Processo penal. Habeas corpus. Uso de documento falso (carteira de inscrição e registro. Cir). CPM, art. 315. Civil. Incompetência da justiça militar. Precedentes. Proposta de Súmula vinculante.

«1. A Justiça Militar não detém competência para julgar civil denunciado pela prática do crime de uso de documento falso (Carteira de Inscrição e Registro - CIR, expedida pela Marinha do Brasil) (HC 110261, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Relator p/ Acórdão Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 16-10-2012 e HC 114335, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 09-04-2013), sendo certa ainda a existência de Proposta de Súmula Vinculante nesse sentido (PSV-86) que conta com manifestação favorável do Ministério Publico Federal. ... ()

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Doc. VP 146.5481.3000.4600

7 - STF. Habeas corpus originário. Competência da justiça militar da União. Interpretação restritiva. Civil acusado de uso de documento falso. Competência da Justiça Federal. Precedentes.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adota interpretação restritiva na definição da competência da Justiça Militar da União para o julgamento de civis em tempo de paz. ... ()

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Doc. VP 146.5455.7000.9500

8 - STF. Habeas corpus. Constitucional e penal militar. Uso de documento falso (CPM, art. 315). Crime sujeito à competência da justiça penal militar da união (CPM, art. 9º, II, «e, e III, «a). Precedentes. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada. Liminar revogada.

«1. As condutas imputadas aos pacientes, tais como narradas na denúncia, amoldam-se, em tese, ao tipo descrito no CP, art. 315 c/c o art. 311, ambos Militar, atingindo, diretamente, a ordem administrativa militar (CPM, art. 9º, II, «e, e III, «a). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 148.2424.1000.0000

9 - STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal militar. Crimes de falsificação de documento ou uso de documento falso (CPM, art. 311 e CPM, art. 315) praticados por civil. Competência da justiça federal. Tema não examinado pelo Superior Tribunal Militar. Não conhecimento da impetração. Ordem concedida de ofício. CF/88, arts. 21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III.

«I - O tema debatido neste writ não foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal Militar, e o seu conhecimento por esta Corte levaria à indevida supressão de instância, com extravasamento das regras de competências previstas no CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 148.4813.3000.0000

10 - STF. Competência. Habeas corpus. Constitucional. Penal. Justiça Militar. Réu civil. Crime de uso de documento falso (CPM, art. 315). Caderneta de Inscrição e Registro - CIR. Julgamento pela Justiça Federal. Ordem concedida. CF/88, arts. 21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III.

«I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que cabe à Justiça Federal processar e julgar civil denunciado pelo crime de uso de documento falso (CPM, art. 315), quando se tratar de falsificação de Caderneta de Inscrição e Registro - CIR, expedida pela Marinha do Brasil, por aplicação da CF/88, arts. 21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III. ... ()

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