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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 351

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 204.2890.2003.3900

1 - STM. Crime militar. Delito de favorecimento real. CPM, art. 351. Arma pertencente ao Exército Brasileiro. Fato consumado. Escala. CPM, art. 70, II, I

«Se a arma foi retirada da órbita patrimonial do 2º BIS e ocultada fora da esfera de vigilância deste Órgão, tem-se aí um fato consumado e não apenas atos preparatórios. Circunstância agravante, estar de serviço (CPM, art. 70, II, «l). ... ()

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