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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 28

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Doc. VP 568.0867.5912.0269

1 - TJSP. Apelação. Art. 176, caput do CP. Pretensão de absolvição por atipicidade da conduta. Impossibilidade. Fato típico. Conjunto probatório robusto. Réu que se hospedou em motel sem dispor de recursos para efetuar o pagamento.  Ao final da hospedagem, acelerou seu veículo e colidiu intencionalmente contra o portão do estabelecimento antes de empreender fuga. Embriaguez voluntária não exclui Ementa: Apelação. Art. 176, caput do CP. Pretensão de absolvição por atipicidade da conduta. Impossibilidade. Fato típico. Conjunto probatório robusto. Réu que se hospedou em motel sem dispor de recursos para efetuar o pagamento.  Ao final da hospedagem, acelerou seu veículo e colidiu intencionalmente contra o portão do estabelecimento antes de empreender fuga. Embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal. Inteligência do CP, art. 28, II. Eventual desavença conjugal não enseja salvo-conduto para prática delitiva. Sentença condenatória mantida. Recurso não provido. 

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Doc. VP 231.1080.8830.1435

2 - STJ. Homicídio. Sentença de pronúncia. Recurso em sentido estrito. Negativa de provimento, por unanimidade. Recurso especial. Decisão monocrática do relator. Negativa de provimento. Agravo regimental. Reconsideração. Desclassificação para a forma culposa. Agravo regimental de assistente do Ministério Público, apenas. Aplicação extensiva e analógica da norma processual. Legitimidade. Súmula 7/STJ. Não incidência. Mera revaloração da prova. Elementos probatórios que revelam a forma culposa. Princípio «in dubio pro societate. Afastamento.

1 - Sentença de pronúncia baseada em homicídios consumado e tentado, com dolo eventual, mediante aplicação do princípio «in dubio pro societate; negativa de provimento a recurso em sentido estrito, por unanimidade; recurso especial improvido, monocraticamente, pelo então relator; agravo regimental, no qual reconsiderada por novo relator a decisão, desclassificando-se os crimes para a forma culposa. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4387.8813

3 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Direito internacional dos direitos humanos. Lesão corporal. Violência doméstica. Inquérito policial. Arquivamento. Dever de devida diligência investigativa. Ausência de realização de diligências possíveis. Fundamentação inconsistente para o arquivamento. Negligência na apuração de violação de direitos humanos. Responsabilidade internacional do Brasil. Ato judicial que violou direto líquido e certo. Garantias judiciais. Convenção americana de direitos humanos. Convenção de belém do pará. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Encaminhamento dos autos ao procurador-geral de justiça para melhor análise. Necessidade. Recurso ordinário parcialmente provido para conceder parcialmente a segurança

1 - Por ausência de previsão legal, a jurisprudência majoritária no STJ compreende que a decisão do Juiz singular que, a pedido do Ministério Público, determina o arquivamento de inquérito policial, é irrecorrível. Todavia, em hipóteses excepcionalíssimas, nas quais há flagrante violação a direito líquido e certo da vítima, esta Corte Superior tem admitido o manejo do mandado de segurança para impugnar a decisão de arquivamento. A admissão do mandado de segurança na espécie encontra fundamento no dever de assegurar às vítimas de possíveis violações de direitos humanos, como ocorre nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o direito de participação em todas as fases da persecução criminal, inclusive na etapa investigativa, conforme determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos em condenação proferida contra o Estado brasileiro. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1278.5196

4 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas cor pus. Processual penal. Posse irregular de munições e explosivos. Negativa de acordo de não persecução penal. Remessa automática dos autos para a instância de revisão do Ministério Público. Impossibilidade. Art. 28-A, § 14, do CPP. Art. 28, caput, do mesmo diploma normativo, cuja redação a ser observada é aquela anterior à edição da Lei 13.964/2019. Medida cautelar naADI 6.298/df que suspendeu a eficácia da nova redação legal. Pedido de revisão a ser formulado perante o juízo, o qual poderá rejeitar o envio dos autos em razão da ausência dos requisitos objetivos para a celebração do ajuste. Necessidade de conferir efetividade à decisão proferida pela suprema corte. Remessa negada com fundamentação idônea. Réu reincidente. Conduta criminal habitual. Agravo desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que cabe ao Ministério Público avaliar, fundamentadamente, se é cabível, no caso concreto, propor o acordo de não persecução penal. Desse modo, o referido negócio jurídico pré-processual não constitui direito subjetivo do investigado. ... ()

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Doc. VP 1692.9024.4659.0500

5 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CP). AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS ACIMA DE UMA DÚVIDA RAZOÁVEL. CRIME DE AMEAÇA É DELITO FORMAL, QUE SE CONSUMA COM O DOLO GENÉRICO. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CPP, art. 155. EXALTAÇÃO NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DO CRIME. PALAVRAS SERENAS E Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CP). AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS ACIMA DE UMA DÚVIDA RAZOÁVEL. CRIME DE AMEAÇA É DELITO FORMAL, QUE SE CONSUMA COM O DOLO GENÉRICO. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CPP, art. 155. EXALTAÇÃO NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DO CRIME. PALAVRAS SERENAS E SEGURAS DA VÍTIMA. PENA REGULARMENTE APLICADA. SENTENÇA IRREPARÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.  1.  A sentença bem analisou a questão posta em Juízo e deu a solução correta para o caso, exprimindo o melhor direito, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 46, parte final.  2. A autoria e a materialidade ficaram devidamente comprovadas pelo boletim de ocorrência de f. 01/02, bem como pela oral produzida em inquérito e sob o crivo do contraditório, de modo que há convergência no sentido de que o acusado, ora apelante, efetivamente ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, como narrado na denúncia. 3. Não há qualquer motivo para duvidar das declarações da vítima, prestadas de forma firme e coerente. Cabe ao Juiz aquilatar a prova produzida pelas partes, com os pés no chão e olhos na realidade, valorizando as declarações insuspeitas e coerentes das vítimas, que servem para lastrear um decreto condenatório. O CPP adotou o sistema do livre convencimento motivado, previsto no art. 155, segundo o qual «O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, ou seja, não há hierarquia entre os meios de prova, o que confere ao juiz o poder de julgar procedente a ação penal com base exclusivamente na versão da vítima, como no caso concreto. 4. É desnecessário o elemento subjetivo do tipo, sendo ele o dolo específico, para a configuração do delito de ameaça, pois o crime de ameaça é formal e se consuma no momento em que a vítima dela tem conhecimento. Irrelevante sua efetiva consumação, mas bastante o propósito de causar temor, inquietação ou sobressalto, para que se tenha consumada a infração. Se a vítima ficou com sua liberdade psíquica afetada pelas ameaças reiteradas do acusado, a ponto de procurar a polícia para pedir proteção, não há negar a existência do delito do CP, art. 147. O dolo se caracteriza ainda que o sujeito ativo não tivesse a intenção de praticar o mal prometido. 5. Eventual estado de exaltação do agente por ocasião dos fatos não descaracteriza o crime de ameaça. Nesse sentido, segundo expressa disposição do CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. 6. Quanto ao ânimo calmo e refletido, vejo que as ameaças são sérias e graves, proferidas, inclusive, na frente de terceiros, fatos que demonstram com segurança a reflexão e disposição do acusado de efetivamente ameaçar e, quiçá, executar as ameaças. 6. No que concerne às reprimendas, verifica-se que foram criteriosamente dosadas, observadas as especificidades do caso concreto e de acordo com o livre e prudente convencimento do MM. Juízo de Primeiro Grau. 7. Recurso conhecido e não provido. 

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Doc. VP 1692.1252.7503.4500

6 - TJSP. "Jecrim. Apelação. Réu condenado por crime de desacato por xingar policiais militares no interior da delegacia. Sentença com pena de 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A embriaguez voluntária não é causa de excludente da imputabilidade penal, conforme CP, art. 28, II. Não merece acolhimento a tese de que houve acréscimo indevido na fixação da pena Ementa: «Jecrim. Apelação. Réu condenado por crime de desacato por xingar policiais militares no interior da delegacia. Sentença com pena de 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A embriaguez voluntária não é causa de excludente da imputabilidade penal, conforme CP, art. 28, II. Não merece acolhimento a tese de que houve acréscimo indevido na fixação da pena base, tampouco violação ao princípio do non bis in idem quando da valoração da multirreincidência. O réu possui mais de uma condenação anterior com trânsito em julgado. Uma delas foi utilizada para a configuração da reincidência e as outras como maus antecedentes. A Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.077/STJ), estabeleceu a tese de que as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais, o que foi observado na espécie. Apelação não provida".

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Doc. VP 1690.8919.4275.2400

7 - TJSP. Ameaça - materialidade e autoria demonstradas - embriaguez que não exclui o crime quando não decorra de caso fortuito ou de força maior - inteligência do CP, art. 28, § 2º - Sentença mantida pelos próprios fundamentos.

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Doc. VP 1689.7900.3810.6200

8 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. Crime de ameaça (CP, art. 147, caput). Pleito recursal de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Palavra da vítima. Tese de ânimo alegadamente exaltado não afasta o dolo exigido pelo tipo, consoante disposição expressa do CP, art. 28, I. Condenação de rigor. Pena e regime bem aplicados. Recurso não Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. Crime de ameaça (CP, art. 147, caput). Pleito recursal de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Palavra da vítima. Tese de ânimo alegadamente exaltado não afasta o dolo exigido pelo tipo, consoante disposição expressa do CP, art. 28, I. Condenação de rigor. Pena e regime bem aplicados. Recurso não provido. 

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Doc. VP 230.7060.8994.5944

9 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de determinação de suspensão do feito. Pedido negado. Crime de embriaguez ao volante. Conversão em diligência para aplicação da regra prevista no CPP, art. 28-A CPP acrescentado pela Lei 13.964/2019. Sentença condenatória. Impossibilidade. Jurisprudência desta corte. Agravo regimental desprovido.

1 - O julgamento do HC 185.913/DF foi afetado ao Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, mas não se tem notícias de que a repercussão geral do tema tenha sido reconhecida, tampouco de que aquela Corte tenha determinado a suspensão do julgamento dos feitos que versem sobre a questão. A Terceira Seção desta Corte também propôs afetação do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ à sistemática dos recursos repetitivos sem, contudo, determinar a suspensão do trâmite dos processos pendentes que versem sobre a matéria jurídica neles tratada. Pedido negado. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0851.8132

10 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Desacato. Absolvição. Impropriedade da via eleita. Revolvimento fático comprobatório. Dolo específico. Desnecessidade. Dosimetria, pena base. Conduta social. Motivação concretada declinada. Agravo desprovido.

1 - N os termos do assentado no decisum ora hostilizado, o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. ... ()

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