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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 49

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Doc. VP 231.1010.8171.9520 LeaderCase

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Afetação acolhida. Pena de multa criminal. Proposta de revisão de entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036, e RISTJ, arts. 256-I e 256-s). Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Extinção da punibilidade. Hipossuficiência notória do apenado, a impedir o cumprimento da sanção pecuniária. Presunção da condição de hipossuficiente. Proposta de revisão afetada. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CP, art. 49. CP, art. 50. CP, art. 51 (da Lei 13.964/2019, art. 2º. Vigência em 23/01/2020).

«Tema 931/STJ - Questão submetida a julgamento: - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica firmada: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
Tese jurídica revisando: - Tema 931/STJ. Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Anotações NUGEPNAC: - O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento "a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu ententimento anterior fixando a atual tese de que "na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência):
Tese jurídica fixada: - Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015: - Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 231.0060.7751.0201

3 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Organização criminosa. Operação alexandria. Dosimetria da pena. Desproporcionalidade. Não ocorrência. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de dialeticidade. Não impugnação de fundamentos da decisão impugnada. Não conhecimento. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O art. 68, parágrafo único do CP visa garantir ao condenado a aplicação individualizada da pena, de forma proporcional e razoável. Exige-se, para o aumento cumulativo, fundamentação concreta e idônea, como no caso dos autos - lembrando que o acórdão reconheceu a fundamentação idônea, vedando tão somente a cumulação -, nos termos da CF/88, art. 93, IX. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0303.2685

4 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dias-multa. Recrudescimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - «O quantum estabelecido para fixação da pena de multa não comporta redimensionamento no recurso especial, haja vista que a instância ordinária observou o limite do CP, art. 49 e a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 23/11/2018.). ... ()

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Doc. VP 230.5150.9688.4455

5 - STJ. P rocessual penal e penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Estelio nato previdenciário. Omissão. Inocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8898.3830

6 - STJ. Execução penal. Progressão de regime. Inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada. Vedação ao deferimento da benesse da Lei 7.210/1984, art. 112. Possibilidade. Hipossuficiência do apenado presumida pelo juízo de origem. Reeducando assistido pela defensoria pública. Presunção indevida. Ausência de intimação do apenado para o pagamento da multa. Ausência de comprovação da absoluta incapacidade econômica de arcar com a sanção pecuniária. Possibilidade de adimplemento parcelado. CP, art. 50, caput. Pretensão de restabelecimento da progressão de regime independentemente do pagamento da pena de multa. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 44. CP, art. 49. CP, art. 51. Lei 9.268/1996.

O fato de o reeducando ser assistido pela Defensoria Pública não gera a presunção de sua hipossuficiência em arcar com a pena de multa. (CPC/2015, art. 98) ... ()

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Doc. VP 230.5010.8649.4635

7 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Estelionato previdenciário. Ofensa ao CPP, art. 619 e CPP, art. 620. Devida prestação jurisdicional. Mero inconformismo. Inidoneidade da prova para lastrear condenação. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dosimetria penal. Mera reiteração. Matéria anteriormente analisada pelo STJ nos autos do HC Acórdão/STJ. Pena de multa. Proporcionalidade. Agravo regimental desprovido.

I - O enfrentamento da demanda pela Corte de origem, observadas as questões relevantes e imprescindíveis à resolução, ainda que de forma sucinta, afasta a aventada ofensa ao CPP, art. 619 e CPP, art. 620, como no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7740.7212

8 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Prestação pecuniária. Aplicação por analogia do CP, art. 49, § 1º (salário mínimo vigente à época dos fatos). Não cabimento. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - O STJ já decidiu não ser possível a aplicação, por analogia, do CP, art. 49, § 1º, para fixação do valor da prestação pecuniária. O acórdão impugnado decidiu a questão em consonância com o entendimento predominante nesta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 402.4467.6646.1508

9 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de extinção da punibilidade, mesmo sem o pagamento da pena de multa, determinando o prosseguimento da execução. Recuso da defesa. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento ADIN 3.150 (redator para o acórdão, o Ministro Roberto Barroso, j. em 13.12.2018), assentou a natureza de sanção penal da pena de multa, qualificação jurídica que lhe é emprestada pela CF/88 (art. 5º, XLVI). Ora, na medida em que o Excelso Pretório reconheceu que a pena de multa ainda guarda natureza de sanção penal, não se pode cogitar da extinção da punibilidade ou mesmo de se ter por cumprida toda a sanção penal constante do título executivo, pelo menos como regra, sem que a reprimenda pecuniária tenha sido solvida. 2. Inexiste dispositivo legal que determine a extinção da punibilidade em razão do valor ínfimo da pena de multa. As regras invocadas na decisão hostilizada não se aplicam à multa imposta em condenação criminal, dada a sua natureza particular de sanção penal - tal como assentado pelo Supremo Tribunal Feder al na ADIN 3.150. Aliás, se a lei permite a fixação do «quantum da pena de multa em valor reduzido, justamente em razão das condições econômicas do acusado (CP, art. 49), não faria sentido que se pudesse deixar de executar uma reprimenda estabelecida dentro dos parâmetros da lei penal. Uma permissão nesta linha representaria uma contradição no sistema. 3. Não se divisa, na efetiva execução da pena de multa (qualquer que seja o seu valor), maltrato a qualquer das normas e princípios invocados pela defesa. 4. Recurso que não aborda o Tema 931 (STJ, Recursos Especiais números 1.785.383 e 1.785.861, relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgados em 24.11.2021, DJE de 30.11.2021). Recurso desprovido.

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Doc. VP 857.4783.8008.4742

10 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido da defesa de declaração da extinção da punibilidade da punibilidade e da pena de multa. Recurso da defesa. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento ADIN 3.150 (redator para o acórdão, o Ministro Roberto Barroso, j. em 13.12.2018), assentou a natureza de sanção penal da pena de multa, qualificação jurídica que lhe é emprestada pela CF/88 (art. 5º, XLVI). Ora, na medida em que o Excelso Pretório reconheceu que a pena de multa ainda guarda natureza de sanção penal, não se pode cogitar da extinção da punibilidade ou mesmo de se ter por cumprida toda a sanção penal constante do título executivo, pelo menos como regra, sem que a reprimenda pecuniária tenha sido solvida. 2. Inexiste dispositivo legal que determine a extinção da punibilidade em razão do valor ínfimo da pena de multa. As regras invocadas na decisão hostilizada não se aplicam à multa imposta em condenação criminal, dada a sua natureza particular de sanção penal - tal como assentado pelo Supremo Tribunal Feder al na ADIN 3.150. Aliás, se a lei permite a fixação do «quantum da pena de multa em valor reduzido, justamente em razão das condições econômicas do acusado (CP, art. 49), não faria sentido que se pudesse deixar de executar uma reprimenda estabelecida dentro dos parâmetros da lei penal. Uma permissão nesta linha representaria uma contradição no sistema. 3. Não se divisa, na efetiva execução da pena de multa (qualquer que seja o seu valor), maltrato a qualquer das normas e princípios invocados pela defesa. 4. Questão referente ao Tema 931 (STJ, Recursos Especiais números 1.785.383 e 1.785.861, relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgados em 24.11.2021, DJE de 30.11.2021). Não está demonstrado nos autos que extinta a pena privativa de liberdade e que o sentenciado não tem condições de pagar o valor da pena de multa. Hipótese que não comporta, por ora, a declaração de extinção da punibilidade. Recurso desprovido.

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