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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 57

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Doc. VP 157.2142.4002.8000

1 - TJSC. Revisão criminal. Lesão corporal de natureza gravíssima (CP, art. 129, § 2º, IV. CP). Pena privativa de liberdade substituída por duas medidas restritivas de direitos, uma delas consistente na suspensão da habilitação para dirigir veículo (CP, art. 47, III. CP). Erro técnico evidenciado. Referida medida de interdição só aplicável nas hipóteses de condenação por crime de trânsito culposo. Inteligência do CP, art. 57. CP. Substituição da aludida medida restritiva de direitos por prestação pecuniária. Pedido deferido.

«Tese - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito consistente na suspensão da habilitação para dirigir veículo somente será cabível quando a infração penal cometida for de natureza culposa e relacionada com a condução de veículo automotor. ... ()

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Doc. VP 126.6155.3000.1500

2 - TJRJ. Roubo. Reconhecimento da consumação. Simulação de arma de fogo e emprego de violência. CP, art. 57, «caput.

«Agente que, mediante grave ameaça, consistente em simulação de arma de fogo, e emprego de violência subtraiu dinheiro da vítima. Tentativa - O entendimento desta colenda Câmara, ao qual me curvo apesar de vir decidindo de forma diversa, é no sentido de que não basta a inversão da posse, sendo necessária a posse mansa e desvigiada da coisa. No caso em exame, o agente foi detido logo após o desapossamento pela própria vítima, que saiu em seu encalço, logrando detê-lo. Desta forma, não há de se falar de crime consumado.... ()

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Doc. VP 126.6155.3000.1600

3 - TJRJ. Roubo. Pena. Fixação da pena. Revisão da reprimenda. Fixação do regime prisional fechado. CP, art. 57, «caput

Dosimetria - O Magistrado a quo fixou a pena de piso no mínimo legal sob o fundamento de ausência de circunstâncias negativas. Contudo, não considerou que o crime foi cometido com uma violência desnecessária, uma vez que o apelado imobilizou o filho da vítima, de apenas dois anos de idade, com uma «gravata. Assim, impõe-se a correção da reprimenda para fixar a pena base em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa. Diante da ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, passo a terceira fase, mantendo a fração de 1/3 aplicada pelo sentenciante, aquietando- se a pena final em 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 7 (sete) dias multa. Regime prisional - As circunstâncias do caso concreto, em especial a excessiva violência empregada pelo agente, demonstram que o regime semiaberto, é o mais adequado na hipótese.... ()

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