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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 101

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Doc. VP 103.1674.7394.6400

1 - STJ. Atentado violento ao pudor. Crime praticado durante o curso do crime de roubo. Ação penal. Legitimidade do Ministério Público. CP, art. 101, CP, art. 157 e CP, art. 225.

«O Ministério Público é parte legítima para a propositura da ação penal pela prática de atentado violento ao pudor, se este foi cometido durante o curso do crime de roubo. Presença do constrangimento ilegal violento, a dar azo à incidência da regra do CP, art. 101, afastando-se a do CP, art. 225.... ()

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Doc. VP 103.1674.7282.8200

2 - STF. Crimes de trânsito. Concurso aparente de normas e ação penal. CTB, arts. 303, parágrafo único, e 309. CP, art. 101.

«O crime de perigo - a exemplo daquele de dirigir veículo sem permissão ou habilitação (CTB, art. 309) - é absorvido, conforme o princípio da subsidiariedade, pela ocorrência do crime de dano qual o de lesões corporais culposas na direção de veículo (CTB, art. 303) -, convertendo-se então a falta de habilitação do agente em simples causa especial de aumento da pena (CTB, art. 303, parágrafo único): por isso, nessa hipótese - que não se confunde com a do crime complexo prevista no art. 101, CP - firmou-se acertadamente a jurisprudência do STF em que - dada a extinção da punibilidade do crime principal pela renúncia ou a decadência do direito de representação, a que condicionada a ação penal por lesões corporais culposas (CTB, art. 291, parágrafo único) -, não cabe a persecução do agente, mediante ação pública, pelo delito subsidiário de dirigir sem habilitação.... ()

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