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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 104

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Doc. VP 240.1080.1386.5724

1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Trancamento da ação penal por ausência de condição de procedibilidade. Representação do ofendido formulada nos autos. Composição civil que não afasta a persecução penal. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo desprovido.

1 - Se as instâncias ordinárias destacaram que, após a descoberta da fraude, a vítima ofereceu representação perante a autoridade policial, ocasião em que estava inclusive acompanhada de advogado, não há como acolher a alegação no sentido de ausência da condição de procedibilidade. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0437.0340

2 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Penal. Processual penal. Estelionato. Alegada necessidade de representação da vítima. Pleito de aplicação retroativa do § 5º do CP, art. 171, com redação conferida pela Lei 13.964/2019. Descabimento. Denúncia oferecida antes do início da vigência nova lei. Precedentes. Desejo de representação que, ademais, se colhe de diversas manifestações da vítima no curso das investigações e na fase judicial. Transação civil realizada entre autores e vítima. Não configurada renúncia ou retratação. Declaração do ofendido quanto à irrelevância penal da conduta. Circunstância insuficiente, por si só, para obstar a ação penal. Instrução necessária. Recurso ordinário desprovido. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O entendimento da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência da Terceira Seção do STJ e da Primeira Turma do STF, sedimentada no sentido de que, em crime de estelionato, a necessidade de representação das Vítimas, trazida ao mundo jurídico com a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, não alcança o processo cuja denúncia tenha sido oferecida antes da vigência da citada norma, tal como ocorre na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 146.1133.0000.0000

3 - STJ. Ação penal originária. Governador do estado do Mato Grosso do Sul. Direito penal e direito processual penal. Calúnia, difamação e injúria. Queixa-crime. Inépcia. Crimes contra a honra. Exigência de demonstração do intento positivo e deliberado de lesar a honra alheia. Animus injuriandi vel diffamandi. Ausência de justa causa evidenciada de plano. Decadência. Princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Renúncia parcial ao direito de queixa (que a todos se estende, em face do mencionado princípio, na ação penal privada). Extinção da punibilidade. Rejeição integral da queixa.

«I. Se o querelante se limita a transcrever algumas frases escritas pelo segundo querelado, em sua «linha do tempo da rede social facebook, sem mais esclarecimentos, impedindo uma análise do elemento subjetivo da conduta, a peça inaugural falece de um maior delineamento do fato criminoso e suas circunstâncias, sendo inepta. ... ()

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Doc. VP 107.0242.1000.0200

4 - STJ. Ação penal privada. Queixa crime. Renúncia e perdão tácito. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CP, art. 104, CP, art. 105 e CP, art. 106.

«... 1. O instituto da renúncia, previsto no CP, art. 104("O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente"), consoante entendimento doutrinário uníssono (JESUS, Damásio E. Código Penal Anotado. São Paulo: Saraiva, 2001. pg. 313; TOURINHO FILHO, Fernando da Costa, Processo Penal, v. I. São Paulo: Saraiva, 2010. pg. 670; BITENCOURT, Cezar Roberto, Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2002. pg. 332) e jurisprudencial (STF - RHC 64846/SP, 1ª T. Min. Moreira Alves, DJ de 15/04/1987), diz respeito ao exercício do direito de queixa, não guardando qualquer relação com o prosseguimento de ação penal já promovida. Assim, uma vez oferecida a queixa-crime, não é mais cabível a renúncia, eis que não haveria mais ao que se renunciar. Para hipóteses tais, em que o querelante pretenda obstar o prosseguimento da ação penal por ele instaurada, aponta, a mesma doutrina, o perdão do ofendido, previsto nos CP, art. 105 e CP, art. 106, como instituto com efeito equivalente à renúncia, que, todavia, depende de aceitação do querelado. Assim, fica indeferido o pedido de fls. 651. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 197.1174.6001.6400

5 - STF. Ação penal privada. Crimes contra a honra. Veiculação das alegadas ofensas morais em coluna jornalística (coluna «BOECHAT). Coluna jornalística cujo titular («BOECHAT) tem, no processo de pesquisa, redação e finalização das matérias nela veiculadas, a ativa colaboração de dois (2) outros jornalistas. Obra jornalística coletiva. Oferecimento da queixa-crime somente contra o titular da coluna jornalística, com exclusão dos colaboradores que nesta se acham nominalmente identificados. Ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada (CPP, art. 48). Renúncia tácita ao direito de querela (CPP, art. 49). Extinção da punibilidade (CP, art. 107, V, c/c CPP, art. 104). Habeas Corpus deferido. CPP, art. 48.

«- Tratando-se de ação penal privada, o oferecimento de queixa-crime somente contra um ou alguns dos supostos autores ou partícipes da prática delituosa, com exclusão dos demais envolvidos, configura hipótese de violação ao princípio da indivisibilidade (CPP, art. 48), implicando, por isso mesmo, renúncia tácita ao direito de querela (CPP, art. 49), cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no suposto cometimento da infração penal (CP, art. 107, V, c/c CP, art. 104). Doutrina. Precedentes.... ()

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