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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 147-B

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Doc. VP 619.9732.8740.8196

1 - TJSP. Violência psicológica (CP, art. 147-B, lesão corporal leve no contexto da violência doméstica e ameaça - Conjunto probatório harmônico e coeso, quanto aos primeiros delitos - Palavra da vítima que, no âmbito doméstico familiar, assume especial relevância - Laudo pericial a corroborar sua versão, ademais - Legítima defesa não demonstrada - Condenação que se sustenta quanto à violência psicológica e lesão corporal - Ameaça - Vítima que, em juízo, não narrou qualquer promessa de morte perpetrada na data dos fatos descritos na denúncia - Absolvição parcial que ora se decreta - Pena e regime bem fixados.

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Doc. VP 118.4398.6546.5447

2 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO EMOCIONAL MEDIANTE AMEAÇA, MANIPULAÇÃO E RIDICULARIZAÇÃO À MULHER. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CP, art. 147-B. Sentença de improcedência. Insurgência da acusação objetivando a condenação do acusado. Irresignação não acolhida. Prova oral duvidosa acerca da dinâmica dos fatos. Conjunto probatório que se ressente da demonstração de que a vítima se viu prejudicada ou perturbada no seu pleno desenvolvimento, ou mesmo tenha o agressor buscado controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões com prejuízo a sua saúde psicológica. Existência de concausas em um relacionamento conjugal conturbado, no qual ambas as partes sofreram prejuízos emocionais. Circunstâncias que determinam a solução absolutória em favor do acusado. CPP, art. 386, VII. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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