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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 164

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Doc. VP 211.5472.7000.3100

1 - TJRS. Penal. Queixa crime. Introduzir animais em propriedade alheia. CP, art. 164. Razões em separado.

«Esta turma vem acolhendo as razões de apelação interpostas de forma contrária ao disposto na Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º, quando autorizada pelo juízo de primeiro grau e observado o prazo, preservando os princípios da ampla defesa e do contraditório. Comprovada a invasão da lavoura pelo gado do querelado, que não o retirou quando avisado, tendo, os animais, causado dano de monta na plantação do querelante, caracterizado o tipo previsto no CP, art. 164. CONDENAÇÃO MANTIDA. ... ()

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