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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 199

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Doc. VP 128.4474.3000.0200

1 - STJ. Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Crime contra a organização do trabalho. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CP, art. 202. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 199.

« Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho desde que demonstrada a lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho (CC 107.391/MG, Terceira Seção, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJe de 18/10/2010). In casu, os delitos investigados atingiram apenas bens particulares da Usina São Fernando Açúcar e Álcool. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Dourados-MS.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7547.1100

2 - STJ. Competência. Conflito. Ação civil pública. Indenização por perdas e danos coletivos pela prática, em tese, de crime contra a organização do trabalho. Juízo da Vara do Trabalho contra Tribunal Regional do Trabalho, ao qual se encontra vinculado. Inadmissibilidade. CF/88, art. 105, I , «d». CP, art. 199.

«Preliminar de incompetência da Terceira Seção para a análise do feito, em razão da natureza da ação civil pública, envolver matéria trabalhista de competência da Segunda Seção, com arrimo no art. 9º, § 2º, inciso V, do RISTJ. Diante de decisão do Tribunal Regional do Trabalho, determinando o prosseguimento da ação ajuizada, cabe ao Juízo de Primeiro Grau acatar a tese do Tribunal, ao qual se encontra vinculado e não suscitar conflito positivo de competência. Conflito não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de Colorado do Oeste/RO.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.9800

3 - STJ. Competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 199.

«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tais como a alegada frustração de direito assegurado por lei trabalhista, praticada contra determinado grupo de trabalhadores, tal como o pagamento clandestinos feito pela empresa aos seus funcionários, não configuram crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista na CF/88, art. 109, VI.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7228.2200

4 - STJ. Competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. CP, art. 199.

«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como a tentativa de estelionato praticado nos autos de Reclamatória Trabalhista contra a sociedade recreativa «San Francisco Country Club», instruindo-a com documentos falsos no intuito de obter vantagem indevida, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7219.7000

5 - STJ. Competência. Crime contra a organização do trabalho. Não-configuração. Delitos contra determinados trabalhadores. Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 197, e ss. CP, art. 199.

«O crime contra a organização do trabalho, de competência da Justiça Federal, só se caracteriza quando há violação aos direitos dos trabalhadores como um todo. Sendo o fato restrito a alguns funcionários, molestados por discordâncias decorrentes do ambiente de trabalho, a competência é da Justiça Comum Estadual.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7219.7600

6 - STJ. Competência. Fraude em homologação de rescisão contratual. Inexistência de crime contra a organização do trabalho. Competência da Justiça Estadual. CP, art. 199.

«A fraude em homologação de rescisão contratual, por se caracterizar como lesão a direito individual e não como crime contra a organização do trabalho, eis que não há violação aos direitos dos trabalhadores como um todo, enseja o processo e julgamento pela Justiça Comum.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7192.1500

7 - STJ. Competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. CP, art. 199.

«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como a ação de representantes do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários que colocaram alguns veículos na frente da empresa, impedindo a entrada e saída de carros, bem como o desempenho das funções dos empregados, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7162.9200

8 - STJ. Competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. CP, art. 199.

«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como a transformação dissimulada de contrato de trabalho comum em contrato de trabalho temporário, com o fito de não pagar os direitos do empregado, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7130.7300

9 - STJ. Crime contra a organização do trabalho. CP, art. 199.

«Crime é conduta que produz resultado, ou seja, dano, ou perigo ao bem juridicamente tutelado. Modernamente, faz-se juízo de valor da conduta e do resultado. «Organização do Trabalho (CP, Parte Especial, Título IV) é objeto jurídico. Trabalho, aqui, é instituto de interesse coletivo. Não se confunde com o direito individual do empregado e do empregador. Interessa, antes de tudo, à sociedade, ao Estado. Repercute nas relações de trabalho. Se a conduta do trabalhador e do empregador não gera sequer perigo para a - organização do trabalho - não extrapolando efeitos a sindicato, ou associação profissional - não se configura o crime descrito no CP, art. 199- Atentado contra a liberdade de associação. Só haverá resultado próprio desse crime ocorrendo perigo para a existência, ou funcionamento do sindicato, ou da associação. Caso contrário, o fato será restrito à relação individual de trabalho. O trabalho, bem jurídico despersonalizado, não é afetado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7126.1200

10 - STJ. Competência. Crime contra a organização do trabalho. Não configuração. Precedentes do STJ. CP, art. 14, II e CP, art. 197, I. CP, art. 199. CF/88, art. 109, VI.

«Restando demonstrado que a conduta delituosa não tinha por objetivo afetar a organização do trabalho ou direitos dos trabalhadores coletivamente, a competência para o processo e julgamento é da Justiça Estadual.»... ()

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