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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 220

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Doc. VP 126.6155.3000.1400

1 - TJRJ. Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. Amplas considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º.

«... Não assiste razão à prolatora do voto prevalente de que o Código Civil derrogou os artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam do menor de 21 anos e maior de 18 anos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.9400

2 - TAMG. Crime contra os costumes. Rapto consensual. Bem jurídico tutelado. Pátrio poder. Sujeito passivo. Absolvição. CP, art. 220.

«No delito de rapto consensual, tutelam-se os costumes e o pátrio poder. Não se configura o tipo modelado no CP, art. 220 quando a raptada, mulher maior de 14 e menor de 18 anos, apresentar comportamento desregrado, entregue à prostituição ou ao habitual consumo de bebidas alcoólicas, não podendo, por outro lado, ser sujeito passivo do crime a adolescente que se encontrar fora do âmbito de controle e fiscalização ou da autoridade tutelar, exercida por qualquer um dos genitores.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.3000

3 - TAMG. Rapto consensual. União estável. Equiparação ao casamento. CF/88, art. 226. Hermenêutica. Extinção da punibilidade reconhecida. CP, art. 107, VII. CP, art. 220.

«Demonstrado que raptor e raptada constituíram união estável após a realização da conduta prevista no CP, art. 220, incidível a causa de extinção da punibilidade especificada no CP, art. 107, VII, dispositivo que deve ser interpretado sob os novos cânones introduzidos pelo CF/88, art. 226, que garante proteção e defere reconhecimento à união estável, elevando à condição de casados o homem e a mulher que estejam unidos sob a estrutura de uma entidade familiar.... ()

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Doc. VP 205.9914.6000.1000

4 - STJ. Processo penal. «Habeas corpus. Legitimidade do Ministério Público. Ação penal pública condicionada a representação. Exame de prova. Inadmissibilidade. Deficiência da defesa. Prova do prejuízo. Direito de apelar em liberdade. Pressupostos. CPP, art. 594. CP, art. 225, § 1º. CP, art. 213. CP, art. 220. Súmula 155/STF. Súmula 523/STF. Súmula 608/STF.

«- A representação, como condição de procedibilidade da ação penal, prescinde de fórmula rígida, sendo suficiente a manifestação inequívoca da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la no sentido de que o representante seja processado como autor do crime. Precedentes do STJ. ... ()

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