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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 280

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Doc. VP 173.0595.8002.9300

1 - STJ. Habeas corpus. Prefeito. Fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90). Conduta delituosa. Ausência de indicação de fatos concretos. Associação criminosa (CP, art. 280). Vínculo estável e permanente não demonstrado. Inépcia da denúncia. Ocorrência. Similitude de situações. Reconhecimento (CPP, art. 580).

«1. É inepta a denúncia que tem caráter genérico e não descreve a conduta criminosa praticada pelo paciente, mencionando apenas que os atos ilícitos ocorreram com o respaldo do prefeito municipal (fl. 16), afirmando, na sequência, que o fato de ele pertencer a mesma agremiação política do proprietário da empresa vencedora da licitação sugere a sua adesão ao fato delituoso. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1014.6100

2 - TJPE. Constitucional e administrativo. Preliminar de prescrição rejeitada à unanimidade. Policial militar. Licenciamento a bem da disciplina. Processo administrativo disciplinar. Legalidade. Princípios da proporcionalidade, razoabilidade e presunção da inocência. Não violação. Danos materiais e morais não configurados. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.

«1. Instauração de procedimento disciplinar em desfavor do recorrente mediante Portaria 192/2008 ao argumento de que teria falsificado documento público (Carteira Nacional de Habilitação), tendo sido excluído da Corporação Militar através da Portaria 541, datada de 20/02/2009, pelo cometimento dos crimes tipificados nos CP, art. 280 e CP, art. 315 Militar. ... ()

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