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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 284

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Doc. VP 172.5054.8006.3700

1 - STJ. Penal. Recurso especial. Estelionato e extorsão. Alegação genérica de violação do CPP, art. 619. Súmula 284/STF. CPP, art. 599. Falta de prequestionamento. Mal espiritual. Ineficácia da ameaça não configurada. Vítima que, coagida, efetuou o pagamento da indevida vantagem econômica. Princípio da consunção. Falta de prequestionamento. Desclassificação para o crime do CP, art. 284. Súmula 7/STJ. Exasperação da pena-base. Violação do CP, art. 59 não configurada. Pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão. Regime inicial semiaberto. Observância CP, art. 33, § 2º, «b. Atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. Prejudicialidade do pedido. Possibilidade de execução imediata da pena. Entendimento do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Agravo regimental na tutela provisória julgado prejudicado.

«1. O recurso especial que indica a violação do CPP, art. 619 sem especificar a tese que deixou de ser analisada no acórdão recorrido, é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 211.4050.6007.2300

2 - STJ. Penal. Criminal. HC. Curandeirismo. Nulidade na citação editalícia. Deficiência de defesa. Pena não individualizada. Questões não analisadas pelo Tribunal a quo. Supressão de instância. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Conduta genericamente imputada à acusada. Impossibilidade. Necessidade de vínculo mínimo dos acontecimentos com a ré. Ofensa ao princípio da ampla defesa. Ausência de habitualidade da conduta. Argumento prejudicado. Ordem parcialmente conhecida e concedida. CP, art. 284.

«I - Hipótese na qual a paciente, condenada pela prática do delito de curandeirismo, alega, em síntese, a nulidade da citação editalícia, deficiência de defesa, falta de individualização da pena a ela imposta, bem como inépcia da exordial, a qual teria descrito genericamente a conduta supostamente praticada, além de não ter demonstrado o requisito da habitualidade. ... ()

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Doc. VP 211.4050.6007.2400

3 - STJ. Penal. Habeas corpus. Exercício ilegal de arte farmacêutica e curandeirismo. Laudo pericial. Exigência. Princípio do livre convencimento motivado. CPP, art. 158 c/c CPP, art. 167. Diversidade, independência e autonomia de condutas denunciadas. Bis in idem, concurso de crimes e consunção. Não configuração. CP, art. 284.

«A falta de exame de corpo de delito direto não implica em nulidade de processo penal, visto que, nos termos do CPP, art. 158, c/c o CPP, art. 167, pode ele ser suprido pelo indireto, sendo certo, ainda, que em atenção ao princípio do livre convencimento e do mandamento constitucional que abomina apenas as provas obtidas por meios ilícitos, não se pode priorizar a perícia como único meio de comprovar a materialidade de crimes relacionados ao exercício ilegal de profissão da área da saúde. ... ()

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Doc. VP 184.0250.0000.2300

4 - STJ. Penal. Curandeirismo. Substituição de pena detentiva por multa. Dever do juiz. CP, art. 284.

«1. O curandeirismo ficou comprovado com a habitualidade com que o réu ministrava os passes e obrigava, adultos e menores, a ingerirem sangue de animais e bebida alcoólica, colocando em perigo a saude e levando os adolescentes a dependência do álcool. ... ()

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Doc. VP 184.0250.0000.2400

5 - STJ. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Liberdade de culto. Charlatanismo. Curandeirismo. Denuncia. Inépcia. Lei 8.038/1990, art. 30. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647. CP, art. 283. CP, art. 284.

«A denúncia deve descrever o Fato delituoso com todas suas circunstancias, de modo a ensejar o Exercício do direito de defesa. O charlatanismo e o curandeirismo Integram o rol dos crimes contra a saúde publica, ou seja, praticado Contra numero indeterminado de pessoas. Crimes de perigo concreto (probabilidade de dano). O direito penal da culpa e incompatível com O perigo abstrato, hipótese ocorrente no plano hipotético. O homem Responde pelo que fez ou deixou de fazer. Refute-se a simples Suposição. Dessa forma, a denúncia precisa indicar o resultado (sentido normativo). Caso contrário, sera inepta. A liberdade de Culto e garantia constitucional, com proteção do local e da Liturgia.»... ()

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