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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 295

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 211.3354.3003.8900

1 - TJMG. Apelação criminal. Uso de documento falso. Prescrição da pretensão punitiva. Regulação pela pena aplicada. Inocorrência. Crime instantâneo com efeitos permanentes. Contagem do prazo prescricional iniciado na data em que os fatos foram descobertos. Condenação mantida. CP, art. 297. CP, art. 304. CP, art. 295.

«- Por exceção, nos delitos de falso, a exemplo do que ocorre com os crimes de bigamia, o fluxo prescricional não se inicia da data de consumação dessas figuras criminosas, mas do dia em que tais delitos se tornaram conhecidos da autoridade pública. ... ()

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