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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 319-A

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Doc. VP 210.5010.8879.0379

1 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Pedido de reconhecimento da ilicitude de prova obtida após o acesso a aparelho celular encontrado no interior de estabelecimento prisional sem a prévia autorização judicial. Precedentes desta corte superior relativos à temática são inaplicáveis na hipótese. Distinção. Normas fundamentais não têm caráter absoluto. Restrição imposta pela ordem jurídica. Possibilidade. Posse, uso e fornecimento de aparelho telefônico e similares dentro de estabelecimentos prisionais. Ilicitude manifesta e incontestável. Impossibilidade de invocação da proteção constitucional prevista na CF/88, art. 5º. XII. Direitos fundamentais não podem ser utilizados para a salvaguarda de práticas ilícitas. Prescindibilidade de decisão judicial para o acesso aos dados contidos no objeto. Controle judicial posterior. Atuação da polícia penal e do poder judiciário em conformidade com o princípio da individualização da execução penal e a regra da vedação à sanção coletiva. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

1 - Como é cediço, ambas as Turmas da Terceira Seção deste Tribunal entendem que é ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, sem prévia autorização judicial. O mencionado entendimento, todavia, deve ser distinguido da situação apresentada nesses autos. Os julgados do STJ concluem pela violação a CF/88, art. 5º, XII, quanto a dados obtidos, sem autorização judicial, de aparelhos celulares apreendidos fora de estabelecimentos prisionais. A controvérsia ora colocada, contudo, se refere à hipótese em que o aparelho é encontrado dentro de estabelecimento prisional, em situação de explícita violação às normas jurídicas que regem a execução penal. ... ()

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Doc. VP 147.2802.8018.1900

2 - TJSP. Prisão. Preventiva. Revogação. Impossibilidade. Paciente acusado da prática de formação de quadrilha, corrupção passiva e CP, art. 319-A. Agente penitenciário que introduzia entorpecentes e aparelhos celulares no presídio mediante promessa de vantagem. Incabível a concessão de liberdade provisória, sendo irrelevantes as circunstâncias pessoais da paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Precedentes. Ordem denegada.

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Doc. VP 150.4673.1011.6600

3 - TJSP. Corrupção passiva e prevaricação. Agente de Segurança Penitenciária. Encaminhamento de aparelhos celulares, fones de ouvido e lâmina de serra para o interior de presídio. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Delito previsto no CP, art. 319-A que não constitui meio necessário para que o réu atinja a consumação do delito de corrupção passiva, o qual já se consumou desde o momento em que o agente público solicitou ou recebeu a vantagem indevida, ou ainda aceitou a promessa de tal vantagem. Recurso desprovido.

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Doc. VP 212.0772.5000.3100

4 - TJSP. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave decorrente da posse de «chip de telefone celular. Equipamento apreendido com a companheira do réu, quando revistada para visita. CP, art. 319-A.

«Inviável reconhecer falta disciplinar do preso, uma vez que em momento algum teve ele a posse daquele acessório, não podendo ser punido porque em hipótese ele o receberia durante a visita. Conduta que, além disso, deixou de ser considerada falta disciplinar com a edição da Lei 11.466/2007. ... ()

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