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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 336

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Doc. VP 230.7060.8876.3457

1 - STJ. Descaminho e inutilização de sinal. Recorrente flagrado antes de se submeter ao desembaraço aduaneiro. Crime impossível. Ocorrência. Conduta que se consuma quando da liberação da mercadoria importada sem o pagamento do tributo devido. Hipótese que não se coaduna, sequer, com tentativa, já que o flagrante ocorreu quando dos atos preparatórios. Inutilização de sinal tido como etapa do crime fim. Consunção que impede a subsistência. Trancamento que se impõe. Hipótese excepcional identificada. Penal. Recurso em habeas corpus. CP, art. 14. CP, art. 17. CP, art. 31 (meio preparatório). CP, art. 334, § 3º. CP, art. 336.

A apreensão de mercadorias antes da entrada no recinto da aduana não configura o crime de descaminho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.6600

2 - STJ. Prescrição. Inutilização de edital ou de sinal. CP, art. 107, IV e CP, art. 109, V e CP, art. 336.

«Se desde a data dos fatos até hoje transcorreram mais de dois anos sem que fosse recebida a peça acusatória, há que se reconhecer a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no CP, art. 107, IV e CP, art. 109, V, tendo em vista que a pena máxima «in» abstracto para o crime de inutilização de edital ou sinal é de um ano de detenção.»... ()

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